POLÍCIA
Polícia Militar e PRF apreendem 50 kg de drogas após montarem barreira na MT-020
POLÍCIA
Equipes da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam cerca 50 kg de drogas, na noite deste sábado (05.08), em barreiras realizadas na MT-020, em Canarana, após denúncias anônimas. Os tabletes de cloridrato de cocaína e de pasta base de cocaína estavam sendo transportados em dois veículos.
Conforme o boletim de ocorrência, as denúncias recebidas, via 190, eram de que uma Hilux branca e uma picape Strada estariam passando pela cidade com carregamento de entorpecentes. De imediato, as equipes policiais montaram barreiras em busca de abordar os automóveis.
A Strada cruzou a barreira em alta velocidade e o motorista desobedeu a ordem de parada dos policiais. A PM e a PRF seguiam o veículo quando o condutor perdeu o controle da direção e bateu contra um muro. Em seguida, o homem saiu do carro e efetuou disparos de arma de fogo contra os militares e fugiu em direção a uma região de mata. Na revist ao veículo, os policiais localizaram 33 tabletes de cloridrato de cocaína.
Momentos depois, a Hilux também passou em alta velocidade e foi seguida pelas equipes policiais até a cidade de Querência, onde o condutor da caminhonete abandonou o veículo e fugiu a pé pela mata. Na caminhonete, os policiais encontraram mais 17 tabletes de substância análoga à pasta base de cocaína.
Os entorpecentes e os veículos foram apreendidos e encaminhados para a sede da PM em Canarana, onde foi registrado o boletim de ocorrência. As forças policiais continuam as buscas pelos suspeitos que fugiram.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



