POLÍCIA
Polícia Militar prende dois faccionados por tráfico e apreende porções de drogas
POLÍCIA
Policiais militares do 17º Batalhão prenderam dois homens, de 20 e 26 anos, por tráfico ilícito de drogas, neste sábado (13.12), em Mirassol D’Oeste. Com os suspeitos, foram apreendidas 18 porções de entorpecentes, sendo maconha e cocaína, além da quantia de R$ 1.749,00 em dinheiro.
Durante policiamento ostensivo, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) flagrou um homem ao lado de um veículo, em frente a uma residência conhecida como ponto de venda de drogas, conforme denúncias de populares, no bairro Jardim São Francisco. Os policiais se aproximaram e realizaram a abordagem.
Durante a abordagem, foi localizada uma porção de maconha com o homem. Ao ser questionado sobre o entorpecente, um segundo envolvido saiu da residência e, ao perceber a presença da equipe, fugiu, pulando os muros do imóvel. Em seguida, os policiais realizaram um cerco. O suspeito apresentou resistência e, após pular outro muro, caiu em um entulho, momento em que foi abordado pelos militares.
Em buscas na residência, foram encontrados mais uma porção de maconha, três tabletes da droga, 13 porções de cocaína e uma quantia em dinheiro. Os policiais constataram que os envolvidos possuíam passagens criminais por perturbação do sossego alheio e tráfico de drogas. Os detidos fazem parte de uma facção criminosa na cidade.
Diante do flagrante, os suspeitos foram encaminhados à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem necessidade de identificação, por meio do 190 ou do 0800 065 3939.
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



