POLÍCIA
Polícia Militar prende homem por tentativa de homicídio em São José do Povo
POLÍCIA
Policiais militares prenderam um homem, de 55 anos, por tentativa de homicídio, na tarde deste domingo (16.11), em São José do Povo. O suspeito desferiu golpes de canivete no pescoço da vítima, que foi encaminhada para o Hospital Regional de Rondonópolis.
A equipe militar foi acionada por funcionários do Hospital Municipal de São José do Povo relatando uma tentativa de homicídio em que um homem, de 40 anos, deu entrada no atendimento com perfurações no pescoço. Os policiais se deslocaram até o local e devido a gravidade do ferimento, a vítima já tinha sido transferida para o Hospital Regional de Rondonópolis para uma cirurgia.
De acordo com informações, a vítima trabalha em uma obra da prefeitura e estaria morando com outros trabalhadores em uma alojamento, no Centro da cidade. A equipe se deslocou até o endereço e localizou o suspeito, que confessou o crime.
Em relato à PM, o homem revelou que ele e os outros moradores estavam ingerindo bebida alcoólica e, em determinado momento, a vítima começou uma brincadeira de jogar um balde com água entre eles. Após pedir para que parasse, o colega começou a agredi-lo com golpes de socos e chutes e, para se defender, pegou um canivete e esfaqueou o pescoço da vítima.
O relato foi confirmado por testemunhas. O suspeito apresentava lesões e foi conduzido pela equipe militar para atendimento médico e, em seguida, encaminhado para a delegacia, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939
*Sob supervisão Wellyngton Souza
Fonte: PM MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



