POLÍCIA
Policiais civis recuperam em Barra do Garças caminhão roubado na cidade de Juscimeira
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Um caminhão Trator Scania roubado em Juscimeira, região sul do Estado, foi recuperado pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (06.07), no município de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá). Dois suspeitos foram presos na operação “Azimute”.
A ação foi realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças, após informações sobre o possível paradeiro do veículo Bitrem, repassadas pela Delegacia de Polícia de Juscimeira.
O roubo seguido de sequestro e cárcere privado ocorreu no domingo (03), quando o motorista de 39 anos foi rendido por quatro indivíduos armados, ao estacionar a carreta carregada de madeira na rodovia, próximo de um restaurante em Juscimeira.
A vítima foi encapuzada e colocada dentro de um automóvel, ficando por cerca de 24 horas em cárcere privado no meio da mata, sendo torturada pelos suspeitos e obrigada a ingerir bebida alcoólica.
Durante as investigações para esclarecer o crime a equipe de Juscimeira identificou a localização do caminhão nas imediações de Pontal do Araguaia, razão pela qual foi solicitado apoio a Derf de Barra do Garças.
Em diligências no local os investigadores encontraram o caminhão Bitrem em uma estrada, escondido numa trilha que passa dentro de uma propriedade rural.
Dois suspeitos também foram presos em flagrante por roubo, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo. Além do caminhão recuperação, outros dois automóveis foram apreendidos.
A operação “Azimute” contou com a participação de quatro delegados, nove investigadores e um escrivão.
As investigações continuam para identificar outros possíveis envolvidos no crime.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



