CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLÍCIA

PRF apreende 22,2 kg de droga durante fiscalização na BR-070, em Cáceres (MT)

Publicados

POLÍCIA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no último sábado (25), aproximadamente 22,2 kg de substância análoga à pasta-base de cocaína no km 741 da BR-070, em Cáceres (MT). As ações ocorreram durante procedimentos de fiscalização a veículos de transporte coletivo e resultaram na detenção de sete passageiros.

A primeira ocorrência foi registrada às 17h30, em um ônibus que realizava o itinerário Pontes e Lacerda (MT) x Cuiabá (MT). Durante a entrevista de passageiros e conferência de bilhetes, a equipe constatou inconsistências nas informações prestadas e procedeu à verificação da bagagem de alguns passageiros. No compartimento inferior, foram localizadas quatro malas com compartimentos ocultos (fundos falsos) contendo 14,02 kg da droga. Também foram apreendidos valores em espécie (moeda nacional e estrangeira). Quatro pessoas foram encaminhadas à Polícia Judiciária Civil de Cáceres.

Posteriormente, às 20h20, a equipe abordou outro ônibus de transporte de passageiros. Com base em informações operacionais, foram realizadas novas entrevistas e inspeção de bagagens, resultando na localização de três malas com o mesmo padrão de fundos falsos. Nelas, foram encontrados 8,24 kg de substância análoga à pasta-base. Três passageiros foram detidos e conduzidos à Delegacia Especial de Fronteira (DEFRON).

Leia Também:  Pai é preso pela Polícia Civil por estupro de vulnerável contra filha de oito anos

Com estas ações, a PRF reafirma seu compromisso com a segurança pública e a proteção da sociedade, mantendo atuação permanente nas rodovias federais para o combate aos crimes transfronteiriços e ao tráfico de substâncias ilícitas.

Fonte: PRF – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Autores de homicídio de jogador de futebol em Sinop são condenados pelo Tribunal do Júri
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA