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PRF auxilia criança com mal-estar na BR-364 e garante atendimento médico rápido

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A manhã de domingo (7) ganhou um significado especial para a equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que atua na BR-364, em Mato Grosso. Por volta do km 322, um pedido urgente de ajuda chegou à Unidade Operacional: uma criança apresentava mal-estar às margens da rodovia, e os pais buscavam socorro.

Os policiais se deslocaram de imediato até o ponto informado e localizaram a família, que recebia auxílio de usuários que passavam pelo local. A equipe da PRF realizou o atendimento inicial e colocou o menor na viatura, acompanhando do pai, para agilizar o encaminhamento ao atendimento especializado.

Durante o percurso, foi acionada a concessionária responsável pela rodovia, que enviou uma ambulância avançada com médico a bordo. O encontro entre a viatura e a equipe médica ocorreu no km 360, já ao final da serra, onde o socorro aguardava preparado para assumir o atendimento.

A criança, embora lúcida, apresentava sonolência e sinais que exigiam avaliação clínica urgente. Após ser entregue aos profissionais de saúde, seguiu em ambulância para Cuiabá, acompanhada do pai, garantindo atendimento médico adequado e seguro.

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A atuação integrada e a resposta imediata da PRF foram decisivas para que o menor recebesse assistência especializada em tempo oportuno, reforçando o compromisso da Instituição não apenas com a fiscalização e o combate ao crime, mas também com a proteção da vida e o cuidado com quem transita pelas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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