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Rotam prende três homens por tráfico de drogas, apreende entorpecentes e R$ 7,2 mil em dinheiro

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam três homens suspeitos por tráfico de drogas, nesta terça-feira (2.12), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidas uma porção de cocaína, 24 porções de maconha e uma quantia de R$7.297,00 em dinheiro.

Durante patrulhamento pelo bairro Novo Paraíso, os policiais flagraram três homens em atitude suspeita em uma residência sem muro. Um dos suspeitos, que estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, tentou fugir ao ver a equipe policial e jogou no chão uma pochete e uma sacola.

Os policiais o abordaram e encontraram na pochete uma porção de cocaína e uma quantia de R$397,00, e na sacola, mais 17 porções de maconha, além de material de preparo.

Durante abordagem aos outros dois suspeitos que estavam próximo a um veículo Volkswagen Gol, foram encontradas mais três porções de maconha. No interior do veículo, a equipe localizou uma quantia de R$ 6.900 em dinheiro. Um dos abordados relatou à PM que possuía mais quantidades de drogas em sua residência.

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A equipe foi até o endereço indicado e localizou mais três porções de maconha em um dos cômodos. Os militares identificaram que todos possuíam passagem criminal por tráfico de drogas.

Diante do flagrante, os criminosos foram encaminhados a Central de Flagrantes de Cuiabá, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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