POLÍCIA
Servidores da área meio, contratados e estagiários passam a registrar frequência no trabalho a partir do mês de abril
POLÍCIA
A partir do dia 15 de abril, o registro de frequência pelo WEBPonto será estendida aos servidores contratados do estado e aos estagiários. O registro da frequência e justificativa de ausências é realizado pelo site da Secretaria de Estado de Planejamento (seplag.mt.gov.br), no campo Servidor, submenu WEBPonto.
O uso do WEBPonto está previsto no Decreto n° 554/2020 divulgado pelo Governo do Estado que estabelece normas que simplificam e informatizam o monitoramento do registro de frequência e o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos da administração direta e indireta.
Conforme o documento, o Sistema Biométrico de Controle de Frequência (WEBPonto) é a ferramenta oficial de verificação de frequência dos servidores de todos os órgãos e entidades do Executivo estadual, sendo proibida a utilização de outro meio de controle de frequência, assiduidade e pontualidade.
Além de registrar a frequência, os servidores deverão enviar pela ferramenta a justificativa de sua ausência e os documentos comprobatórios, caso sejam necessários, para a validação da chefia imediata.
Todas as informações serão passadas pela equipe da Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento, por meio do site da Polícia Civil, contato telefônico e grupo de WhatsApp. Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do telefone (65) 9 8173-0586, falar com Ednuzia Guedes, Carlos Rogério de Oliveira, ou Krislanne Duarte.
Confira AQUI a íntegra do Decreto n° 554/2020.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



