POLÍCIA
Suspeitos atearem fogo em vítimas vivas em Nova Olímpia são presos na região de Jangada
POLÍCIA
O crime, que vitimou um homem e deixou o outro com mais de 90% do corpo queimado, ocorreu no domingo (24) em um canavial na zona rural de Nova Olímpia. Na ocasião, o motorista de um caminhão-pipa foi até o local para apagar as chamas, e se deparou com uma das vítimas (não identificada) já sem vida e a outra com queimaduras em todo o corpo.
Assim que foi acionada sobre os fatos, a equipe de investigadores da Delegacia de Nova Olímpia iniciou as diligências, conseguindo identificar um dos envolvidos, assim como o carro utilizado no crime. Com base nas informações, os policiais iniciaram o trabalho de monitoramento dos investigados, passando as informações apuradas para forças policiais da região.
Na tarde de terça-feira (25), os policiais receberam informações de que o carro alvo da investigação havia passado em um pedágio, seguindo sentido ao município de Jangada, onde teriam que passar pelo posto policial. Diante dos fatos, a equipe da Polícia Militar realizou a abordagem do veículo, onde estava o suspeito apontado como um dos envolvidos no crime e uma mulher, identificada como dona do veículo.
Os dois suspeitos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Barra do Bugres, onde serão interrogados pelo delegado Gustavo Espíndula de Souza. “Com base nas informações levantadas logo após o crime, foi possível identificar e realizar a prisão em flagrante de um dos autores e da mulher que também teve a participação identificada. As investigações seguem em andamento para identificar e prender outros possíveis envolvidos no crime”, disse o delegado.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



