CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA MT

A cada dois anos, nova Mesa Diretora do Parlamento comanda atividades legislativas e administrativas

Publicados

POLITÍCA MT

É de competência também da Mesa Diretora, segundo o regimento interno, tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, dirigir todos os serviços da sessão legislativa entre outros

Foto: EQUIPE CRIAÇÃO / ALMT

Eleita para o mandato de dois anos, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, composta por sete deputados, tem a função de dirigir os trabalhos legislativos e administrativos do Parlamento. Para ocupar as vagas, a cada dois anos é realizada uma eleição entre os deputados interessados em participar da disputa. A chapa vencedora é escolhida por meio de voto secreto. 

A Mesa Diretora é composta pelo presidente, 1º e 2º vice-presidentes, pelo 1º, 2º 3º e 4º secretários. Entre as atribuições do presidente da Mesa Diretora está o de representar a Assembleia Legislativa nas discussões externas com os outros poderes, instituições públicas e a sociedade civil organizada. 

Além disso, o presidente da Assembleia Legislativa tem como atribuições definir as pautas de votações em Plenário. De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, em casos de impedimento do governador ou do vice-governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça.

Leia Também:  Lúdio pede que Ministério Público apure crimes de Abílio contra adolescentes por exposição indevida e bullying virtual

A norma define que em caso de afastamento do presidente do Parlamento, a fim de substituir o governador do estado, não implica em vacância do respectivo cargo. O 1º secretário da Mesa Diretora responde pelos serviços administrativos do Parlamento estadual. 

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, as funções dos membros da Mesa Diretora cessam, por exemplo, com a posse da nova Mesa Diretora subsequente; pela renúncia do mandato do parlamentar; pela perda do mandato ou por morte do deputado, e ainda no último ano da Legislatura, ao findar o mandato no Parlamento.

É de competência também da Mesa Diretora, segundo o regimento interno, tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, dirigir todos os serviços da sessão legislativa, promulgar emendas à Constituição, decretos legislativos e resoluções da Assembleia Legislativa. 

Outras atribuições da Mesa Diretora é com a parte administrativa do Parlamento. Nesse caso, ela é responsável pela direção dos serviços administrativos da Casa de Leis. Entre eles os de nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar servidores.

Leia Também:  Wilson Santos se reúne com pescadores para explicar regras da lei da pesca

Cabe ao presidente, especificamente, de acordo com o regimento interno, abrir, conduzir e encerrar as sessões. Ele pode suspendê-las (temporária) sempre que julgar conveniente para atender o bom andamento técnico, disciplinar dos trabalhos ou ainda levantá-las (encerrar) as sessões. 

Para a 20ª Legislatura, a chapa ‘Assembleia Unida por Mato Grosso’ foi eleita com 23 votos. A Mesa Diretora é formada por Eduardo Botelho (União Brasil), presidente; Max Russi (PSB), 1º secretário; Janaina Riva (MDB), 1ª vice-presidente; Wilson Santos (PSD), 2º vice-presidente; Valdir Barranco (PT), 2º secretário; Gilberto Cattani (PL), 3º secretário e Valmir Moretto (Republicanos), 4º secretário. 

Fonte: ALMT

Propaganda

POLITÍCA MT

Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

Publicados

em

Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

Leia Também:  Wilson Santos se reúne com pescadores para explicar regras da lei da pesca

Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

Leia Também:  Comissão de Segurança aprova audiência pública para discutir câmeras nas fardas de militares

Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA