POLITÍCA MT
ALMT defende lei que proíbe eliminação de candidatos classificados em concursos públicos
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Desde 2022, concursos públicos realizados em Mato Grosso estão proibidos de eliminar candidatos classificados no certame. A Lei n° 11.791/2022, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), foi promulgada a partir da derrubada do veto do governo do estado, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando a norma.
Por conta disso, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) iniciou um processo de defesa da manutenção da lei que veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis em concursos públicos no estado de Mato Grosso.
De acordo com o procurador da ALMT, Luiz Eduardo Rocha, “a lei aprovada na Assembleia não é matéria reservada ao Poder Executivo, porque trata de regra classificatória para concurso público e não de servidor público. O artigo mais importante é o 1º, segundo o qual o candidato não pode ser eliminado automaticamente. Já o artigo 2º, é da aplicação temporal dessa regra, que pode ser modificada nos certames em andamento, ou seja, enquanto ele não for finalizado.
“A tese da Procuradoria-Geral da ALMT está em análise pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo que o relator do processo já declarou que essa lei é constitucional. Agora, o desembargador Rui Ramos pediu vista para analisar o Artigo 2º, que trata da aplicação da lei aos concursos que já estão em andamento”, explicou Luiz Eduardo Rocha.
O deputado Valdir Barranco disse que a lei oferece proteção ao cidadão aprovado em concurso que não obteve a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possui expectativa legítima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame.
O parlamentar salientou também que “ aqueles que pontuaram acima da nota de corte mantêm as chances de serem chamados durante toda a validade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso”, explicou.
Justificativa -Trecho do parecer oferecido pela Procuradoria-Geral da República, nesse mesmo sentido (e-DOC 10, p. 5-6), “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados” – não criando, revogando ou alterando qualquer direito dos servidores públicos, nem tampouco violando os princípios da isonomia e da exigência do concurso público para o provimento de cargos e empregos públicos, previstos, respectivamente, nos artigos 5º, caput e 37, II da Constituição Federal.”
Fonte: ALMT – MT
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Eliane Xunakalo encerra mandato na ALMT com foco em direitos sociais e inclusão
A deputada estadual em exercício Eliane Xunakalo (PT) concentrou seus 30 dias de mandato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na apresentação de propostas voltadas à inclusão social, transparência pública, fortalecimento dos direitos indígenas e das comunidades tradicionais, proteção das mulheres e dos animais, preservação ambiental e ampliação do acesso à tecnologia. A parlamentar assumiu a cadeira por meio do rodízio promovido pelo deputado Lúdio Cabral (PT).
Além das seis propostas apresentadas na sessão desta quarta-feira (13), Eliane Xunakalo também protocolou substitutivos e outros projetos em tramitação na ALMT, ampliando a atuação parlamentar em diferentes áreas sociais e institucionais.
Um deles é Projeto de Lei 591/2026, que trata da passagem de cabos para internet em áreas indígenas e quilombolas, sem previsão de consulta prévia. A deputada defende o fortalecimento das políticas de inclusão digital e ampliação da conectividade em regiões historicamente vulneráveis, mas ressalta a necessidade de garantir a consulta antecipada às populações afetadas.
Ela também protocolou o Substitutivo Integral ao Projeto de Lei 1470/2024, que prevê autorização para destinação de emendas parlamentares a clubes de tiro, incluindo fornecimento de munição e porte de arma para mulheres vítimas de violência. Pela nova proposta, os recursos passam a ser destinados ao financiamento de Casas de Acolhimento e programas de capacitação profissional para mulheres em situação de violência.
“Pelo nosso substitutivo, o projeto passa a prever que essas emendas sejam destinadas ao fortalecimento da proteção social e da autonomia econômica feminina. Acredito que, dessa forma, daremos uma destinação de maior alcance social a esses recursos”, afirmou.
Também é de autoria da parlamentar o Substitutivo Integral 2, ao Projeto de Lei 1529/2024, que prevê a utilização e exploração de animais em espetáculos circenses e eventos de entretenimento em Mato Grosso. “Propusemos uma nova redação. Ao invés de aprovar. O novo texto não só desaprova como proíbe este tipo de exploração”, afirmou.
que trata da utilização de animais em espetáculos circenses e eventos de entretenimento em Mato Grosso. Segundo Eliane Xunakalo, a nova redação não apenas rejeita a exploração animal, como também proíbe esse tipo de prática no estado.
Eliane Xunakalo também foi responsável pela entrega do relatório final da Câmara Setorial Temática (CST) sobre Feminicídio em Mato Grosso. O documento, elaborado pelo grupo de trabalho liderado por Edna Sampaio, identifica gargalos na proteção da vida das mulheres e apresenta aos governos federal, estadual e municipais um conjunto de diagnósticos e propostas para fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
Durante o período em que exerceu o mandato, a parlamentar também homenageou, em sessão especial da Assembleia Legislativa, lideranças indígenas, quilombolas, representantes do movimento negro e instituições parceiras com atuação na defesa dos territórios tradicionais, na preservação cultural e no fortalecimento dos saberes ancestrais dos povos originários.
Ao encerrar sua passagem pela ALMT, Eliane Xunakalo afirmou que deixa como legado um mandato pautado pela escuta, representatividade e defesa de grupos historicamente invisibilizados. Segundo ela, a atuação parlamentar teve como principal objetivo ampliar espaços de participação e fortalecer políticas públicas voltadas à justiça social, à diversidade e à garantia de direitos.
Fonte: ALMT – MT
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