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CCJR aprova orçamento de 2024 com 258 emendas acatadas

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2024), PL 2236/2023, durante reunião extraordinária realizada na segunda-feira (8), na sala das dependências do Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.

De autoria do Poder Executivo e sob relatoria do deputado Júlio Campos (União Brasil), o projeto recebeu 286 emendas dos deputados estaduais, sendo 258 acatadas pela CCJR. A comissão também votou pela rejeição de nove emendas e pela prejudicialidade de 19. 

Foram rejeitadas as emendas nº 4, 7, 8, 9, 197, 237, 238, 253 e 254 e consideradas prejudicadas as emendas nº 1, 2, 3, 5, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 36, 37, 38, 39, 68, 137, 225 e 226. As demais emendas foram acatadas.

O projeto já havia sido apreciado pela CCJR e foi aprovado em primeira votação no Plenário no dia 13 de dezembro, no entanto retornou para análise da comissão após ter recebido mais emendas. 

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A segunda votação do projeto seria realizada durante sessão plenária que ocorreu nessa segunda-feira (4/1), porém foi adiada para a próxima quinta-feira (11), após pedido de vista conjunto, feito pelos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e Paulo Araújo (PP).

A Lei Orçamentária Anual estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro do ano seguinte, com o objetivo de viabilizar a concretização das ações planejadas no Plano Plurianual (PPA), em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o exercício de 2024, a estimativa é de R$ 35 bilhões em receitas e igual valor para despesas, montante 13,8% maior que o orçamento de 2023.

Participaram da reunião da CCJR os deputados Júlio Campos (União Brasil), Wilson Santos (PSD), Elizeu Nascimento (PL) e Janaina Riva (MDB).


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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