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CCJR aprova parecer sobre PLDO 2023
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Foto: Helder Faria
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias 2023 (PLDO 573/2022) acatando 13 emendas apresentadas e com a rejeição de 33. Outra pauta analisada durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (19) foi o PL 665/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial.
O PLDO, que estabelece como o Governo do Estado deverá direcionar o orçamento do próximo ano, agora segue para o plenário e depois deverá ser analisado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária. A expectativa do líder do governo e presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) é que a matéria seja aprovada até a próxima semana.
“Hoje aprovamos o parecer, inclusive com algumas mudanças para melhorar redação e para dar condição de, caso haja superávit, possa ser atualizado os repasses para os Poderes e inclusive com relação às emendas parlamentares”, explica Dal Bosco.
De acordo com a relatoria do deputado Max Russi (PSB), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a PLDO deverá acatar as emendas 19; 35; 37; 38; 40; 41; 43; 44; 45; 48; 49; 50 e 51. E rejeitas as emendas 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 18; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 36; 39; 42; 46 e 47.
Com relação PL 119/2022, o presidente da CCJR afirmou que se trata de autorização para que o Poder Executivo inclua o pagamento de verbas indenizatórias a servidores, para previdência do Estado e para custear programa de combate ao tráfico de drogas do Estado.
“O valor é de aproximadamente R$ 3 milhões, mas sempre que o exercício a ser executado pelo Governo do Estado não tem a rubrica aberta no orçamento, precisa ser submetido à aprovação da Assembleia para aportar a transposição de recurso para o pagamento”, explica Dal Bosco.
Fonte: ALMT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


