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Corrida inédita em MT celebra garis e conta com apoio do deputado Fabinho Tardin
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A primeira edição da Corrida do Gari já tem data marcada: será realizada no dia 24 de maio, em Várzea Grande. A iniciativa é uma homenagem ao Dia 16 de maio, que celebra os profissionais que atuam na coleta de resíduos e na limpeza urbana. O evento é promovido pelo Instituto Mais, com apoio do deputado estadual Fabinho Tardin (Podemos).
As inscrições são gratuitas e já estão abertas. Os interessados podem se inscrever pelo site www.morro-mt.com.br. As vagas são limitadas e também incluem pessoas com deficiência (PCDs).
“Não tenho dúvidas de que será um sucesso. Vamos mobilizar trabalhadores e a comunidade para torcer por eles e transformar esse momento em um marco para o estado. Já fui gari e sei da importância de valorizar esses profissionais, que muitas vezes só recebem atenção quando entram em greve. Falo com conhecimento de causa, pois já estive nesse lugar e senti na pele o preconceito. Só percebemos a importância desse trabalho quando ele deixa de ser realizado”, afirmou o deputado.
Para participar, é necessário ter 18 anos ou mais e atuar na coleta de resíduos, limpeza ou conservação de áreas públicas em qualquer município de Mato Grosso. No ato da inscrição, o participante deverá informar o CNPJ da empresa, o município e a matrícula funcional.
O percurso será de aproximadamente 5 quilômetros. A largada e a chegada ocorrerão no loteamento Parque das Águas, próximo à fábrica Sebo Jales, na região da Passagem da Conceição, em Várzea Grande.
A premiação inclui uma motocicleta Biz 0 km, um iPhone 17, uma televisão e R$ 1 mil em dinheiro, distribuídos entre os três primeiros colocados nas categorias masculina e feminina.
A retirada dos kits será realizada nos dias 21 e 22 de maio de 2026, em local e horários que serão divulgados previamente no Instagram do Instituto Mais (@institutomaismt). O material poderá ser retirado pelo atleta ou por um terceiro devidamente autorizado, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 99921-7630.
Luta pelos garis – Fabinho Tardin é autor de projetos que buscam garantir dignidade, reconhecimento e melhores condições de trabalho para garis e catadores de materiais recicláveis. Entre as iniciativas está a Lei nº 12.219/2023, que fortalece cooperativas de catadores e trabalhadores autônomos por meio da oferta de equipamentos de proteção individual (EPIs), capacitação, melhoria da infraestrutura e acesso ao crédito. O Projeto de Lei nº 296/2025, que institui o Selo de Responsabilidade Socioambiental – Catadores e Garis de Mato Grosso.
Outra proposta é o Projeto de Lei nº 179/2025, que prevê prioridade para garis e catadores no acesso ao programa Ser Família Habitação, facilitando o acesso à casa própria. Já o PL nº 1068/2024 propõe instituir o Dia do Gari como feriado estadual; E o PL nº 1069/2024, que prevê a instalação de pontos de apoio com banheiros, chuveiros, água potável e espaços de descanso em todo o estado, oferecendo mais conforto e dignidade durante a jornada de trabalho.
Fonte: ALMT – MT
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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT


