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Deputado Delegado Claudinei vai destinar R$ 300 mil para Pedra Preta

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Foto: SAMANTHA DOS ANJOS FARIAS

O vereador de Pedra Preta Samuel Cabral esteve na Assembleia Legislativa, no dia 9 de fevereiro, para agradecer o deputado estadual Delegado Claudinei (UB), sobre a emenda de R$ 89 mil, que vai garantir a compra de novos equipamentos para o Hospital Municipal Luciana Martins Amorim e informou que já entrará em processo licitatório pela prefeitura do município para a devida aquisição.

“Vim agradecer pessoalmente o deputado Claudinei. Em breve, a Prefeitura de Pedra Preta fará a licitação para a compra dos materiais. E, claro, vamos continuar atrás de mais emendas para o nosso município e contamos com o apoio do nosso deputado”, declarou Cabral.

Nova Emenda – Na oportunidade, Claudinei anunciou que vai contemplar Pedra Preta com nova emenda no valor de R$ 300 mil, sendo que R$ 200 mil será para a compra de uma camionete para a saúde que vai contribuir para o transporte de pacientes em tratamento que precisam se deslocar, ou até mesmo, pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde em atividade. Já o valor restante de R$ 100 mil, ele explica que vai definir o destino com o prefeito Nelson Antonio Orlato (PSB) e com o vereador Samuel Cabral.

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“Agradeço o vereador Samuel por estar sempre nos visitando, aqui na Casa de Leis. A gente também sempre está lá em Pedra Preta, e tenho um carinho muito grande pelo pessoal de lá e muitos amigos. Não poderia deixar de ajudar esse município. Fiquei feliz com as notícias sobre os R$ 89 mil que estão para ser licitados para a compra de equipamentos para saúde. E já estamos destinando mais 300 mil de emendas, neste ano de 2022”, declarou o deputado.

Pedra Preta fica a uma distância de cerca de 243 km da capital de Cuiabá, localizado na região sul de Mato Grosso – com população estimada de 17.626 habitantes, conforme dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: ALMT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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