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Deputados aprovam projeto que incentiva a doação de sangue em Mato Grosso
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Foto: Marcos Lopes
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 172/2020 que obriga as concessionárias de serviço público de água, luz, gás e operadoras de planos de saúde a inserir nas faturas de consumo mensagem de incentivo à doação de sangue.
De acordo com o autor do PL, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) “a proposta tem o intuito de incentivar a população mato-grossense a doar sangue, aumentando assim os estoques em todo os bancos de sangue do Hemocentro”.
O texto do projeto também menciona que as faturas de consumo deverão mencionar o local mais próximo da residência do consumidor, no qual poderá ser realizada a doação, bem como conter a seguinte frase: Doe Sangue e Ajude a Salvar Vidas.
O parlamentar também lembrou que o Hemocentro busca, constantemente, sair do vermelho quanto ao estoque de sangue. “Sabemos da dificuldade em manter o estoque suficiente para atender as demandas, principalmente em determinados períodos do ano, como no carnaval. Precisamos nos mobilizar com o intuito de sensibilizar ainda mais sobre a necessidade latente em nosso Estado, pois a doação de sangue salva muitas vidas, sejam elas vítimas de acidentes de trânsito, doenças e dentre outros problemas. O projeto é uma maneira simples de sensibilizar e incentivar a população a doar”, falou o parlamentar. “Essa é uma ação simples que pode salvar muitas vidas”, completou.
As doações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30, e no sábado, das 7h30 às 11h15, no Hemocentro, localizado na Rua 13 de Junho, nº 1055, em Cuiabá. O doador precisa levar documento de identificação com foto.
O Ministério da Saúde estabelece que, para ser um doador, o voluntário precisa ter idade mínima de 18 anos e máxima de 65 anos, pesar no mínimo 50 quilos, não ter ingerido bebida alcoólica no dia anterior e não ter doenças sanguíneas. O doador passará por triagens clínicas e sanguíneas, precisa estar alimentado e a coleta dura em torno de 20 minutos.
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Portaria da Sejus regulamenta regras e reforça nova legislação
A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (SejusT) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17) a Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, que regulamenta as diretrizes para a concessão e a proibição de visitas íntimas nos estabelecimentos penais do Estado. A medida atende ao que estabelece a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, fruto de projeto de lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), que restringe o benefício para condenados por crimes graves.
A nova regulamentação define os procedimentos operacionais para a realização das visitas íntimas, estabelece critérios de controle e fiscalização e reforça as hipóteses de vedação previstas na legislação estadual e federal. A Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todas as unidades penais do Estado quanto à aplicação das novas regras.
Entre os principais pontos, a portaria determina que a proibição da visita íntima se aplica aos detentos com condenação transitada em julgado, ou seja, quando não existe mais possibilidade de recurso judicial, condenados pelos crimes de feminicídio, estupro e crimes contra a dignidade sexual, conforme previsto na Lei nº 13.283/2026.
O texto também observa as restrições já previstas na Lei de Execução Penal para pessoas privadas de liberdade submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que possuem direito apenas à visita social, sem contato físico.
Além disso, a portaria regulamenta, de forma excepcional e transitória, a realização de visitas íntimas em celas de uso comum nas unidades prisionais que ainda não dispõem de espaço específico destinado à finalidade, medida autorizada pela legislação estadual e que deverá ocorrer sob critérios definidos e fiscalização da administração penitenciária.
Para o deputado Eduardo Botelho, a regulamentação representa um importante avanço para a política penitenciária de Mato Grosso e garante a efetiva aplicação da lei aprovada pela Assembleia Legislativa.
Segundo o parlamentar, a proposta nasceu a partir de relatos de profissionais que atuam diretamente no sistema prisional.
“Nas conversas que tivemos com o pessoal do sistema prisional e com os policiais penais, eles relatavam situações em que feminicidas e condenados por crimes sexuais recebiam visitas íntimas, chegavam a iniciar relacionamentos e, em alguns casos, até se casar dentro das unidades prisionais. Entendemos que isso era um absurdo. Por isso apresentamos essa lei para acabar de vez com esse privilégio”, afirmou Botelho.
O deputado destacou que a vedação busca assegurar maior coerência entre a gravidade dos crimes praticados e os benefícios concedidos dentro do sistema penitenciário.
“Quem mata uma mulher ou comete crimes contra crianças não pode continuar recebendo esse tipo de benefício. Estamos tratando de crimes gravíssimos e a sociedade espera uma resposta firme do Estado. Agora ela passa a valer para todos os presídios de Mato Grosso. Esses criminosos não terão mais esse privilégio”, declarou o deputado.
O parlamentar reforçou que a restrição também se aplica aos condenados por crimes contra a dignidade sexual, independentemente de serem casados ou manterem união estável.
“Mesmo que seja casado, o condenado por esse tipo de crime não poderá receber visita íntima. O objetivo da lei é combater com mais rigor crimes como feminicídio, estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes”, pontuou.
Segundo Botelho, a Assembleia Legislativa continuará acompanhando a implementação da medida junto ao sistema penitenciário estadual para garantir seu cumprimento integral.
“Temos uma relação muito boa com a Secretaria de Justiça e com o sistema prisional. Tenho certeza de que a lei será cumprida na íntegra, mas vamos continuar acompanhando sua aplicação para garantir que ela seja efetivamente respeitada em todas as unidades do Estado”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT

