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Entenda como o Poder Legislativo contribui com o orçamento estadual
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A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
As emendas parlamentares são o instrumento por meio do qual os deputados estaduais podem participar da elaboração do orçamento do Estado – definido na Lei Orçamentária Anual (LOA) -, sugerindo a alocação de recursos para determinadas áreas e ações, conforme as prioridades de seus mandatos.
Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar trechos do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado pelo Executivo e devem ser apresentadas durante o período de tramitação do texto no Poder Legislativo, que tem a obrigação constitucional de discuti-lo e votá-lo.
A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que as emendas parlamentares ao PLOA, de execução obrigatória, sejam aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
O valor total é dividido pelos 24 parlamentares eleitos pela população mato-grossense. Em 2022, cada deputado estadual tem direito a aproximadamente R$ 9 milhões.
As emendas apresentadas pelos deputados são analisadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária e pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que emitem pareceres favoráveis ou contrários à continuidade de sua tramitação.
Ainda conforme a Constituição Estadual, somente podem ser aprovadas emendas que sejam compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os municípios; e que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
O pagamento das chamadas emendas impositivas somente poderá deixar de ser realizado em sua totalidade em três situações. A primeira, nos casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional, que torne impossível a sua execução. A segunda, quando constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LDO, situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em até 50% (cinquenta por cento) sobre o conjunto das despesas discricionárias.
Por fim, os valores também podem não ser pagos quando houver impedimentos de ordem técnica, legal ou operacional. Nesses casos, os órgãos e entidades executores enviarão ao órgão responsável do Poder Executivo as justificativas do impedimento, para fins de comunicação ao parlamentar autor da emenda e à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa.
Mudanças na Constituição – Até o ano de 2021, quando foi elaborado o orçamento para 2022, a Constituição de Mato Grosso estabelecia a obrigatoriedade de destinação de 25% das emendas parlamentares para a educação, 12% para a saúde, 6,5% para o esporte e 6,5% para a cultura. No entanto, a Emenda Constitucional n° 102, de dezembro de 2021, revogou o artigo que versava sobre o assunto.
A mesma norma também instituiu as emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar, no montante de até 0,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada.
Sendo assim, a partir de 2023, o total destinado pelo Poder Executivo para emendas parlamentares, sejam individuais, de bancada ou de bloco, será de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Além disso, a Emenda Constitucional nº 101, publicada no dia 27 de outubro de 2021, autorizou o remanejamento de emendas à lei orçamentária nos casos que especifica.
Regulamentação das emendas – Os critérios para apresentação e aprovação das emendas parlamentares são estabelecidos pela Lei 10.587/2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, e pelas leis 10.782/2018 e 11.561/2021, que alteram dispositivos da primeira.
A Lei 11.600/2021, por sua vez, estabelece que as emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não estão sujeitas à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT) ou da Comissão Intergestores Regional (CIR).
Além disso, tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei 662/2022, que prevê o acréscimo de dois impedimentos de ordem técnica, que podem inviabilizar o pagamento das emendas. São eles: a ausência de justificativa que demonstre a importância da ação para o desenvolvimento econômico, social e cultural do estado de Mato Grosso e a ausência de anuência expressa do parlamentar autor da emenda quanto ao plano de trabalho apresentado pelo beneficiário.
Força-tarefa para pagamento das emendas – Em 2021, a ALMT criou uma Consultoria Institucional de Acompanhamento Financeiro Orçamentário (Ciafo) para agilizar o processo de apresentação, aprovação e pagamentos das emendas parlamentares impositivas.
Em reuniões com técnicos dos poderes Executivo e Legislativo, foram discutidas alternativas para solucionar os entraves burocráticos que impediam o pagamento dos valores.
Fonte: ALMT
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Escola do Legislativo abre matrículas para cursos gratuitos do segundo semestre
A Escola e Memória do Legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) está com matrículas abertas para os cursos gratuitos do segundo semestre de 2026. As capacitações são destinadas aos servidores públicos e à comunidade em geral, oferecendo oportunidades de qualificação em diferentes áreas do conhecimento.
Entre os cursos disponíveis estão Clube de Leitura em Espanhol, Conscientização, Cidadania e Patrimônio, Espanhol para Iniciantes, Espanhol Intermediário, Espanhol para o Enem, História e Historiografia de Mato Grosso, Redação Oficial e Linguagem Simples e Redação para o Enem.
De acordo com a secretária da Escola e Memória do Legislativo, Marcela Bruna Vieira Castro, as matrículas já estão abertas e seguem até a primeira semana de agosto. As inscrições são feitas na plataforma EAD da escola, inclusive para os cursos presenciais.
“Nosso objetivo é ampliar o acesso à qualificação profissional e ao conhecimento, facilitando o processo de inscrição e permitindo que mais pessoas participem das atividades promovidas pela Escola do Legislativo”, destacou a secretária.
Todos os cursos são presenciais e oferecem certificação, com carga horária que varia entre 30, 40 e 70 horas, conforme a capacitação escolhida. Cada curso disponibiliza 39 vagas, com exceção de Redação para o Enem, que conta com 10 vagas.
Além da programação regular, Marcela Bruna ressalta que o segundo semestre traz novidades importantes. Os tradicionais cursos presenciais de Português, Espanhol e Inglês passam a contar com autoinscrição por meio da plataforma EAD, tornando o acesso ainda mais prático para os interessados.
Outra novidade é a realização de cursos e eventos especiais promovidos em parceria com outras instituições. Entre eles, já está em andamento o curso Nova Oratória, e novas capacitações serão anunciadas ao longo do semestre.
A Escola do Legislativo reforça que a programação é constantemente ampliada e orienta os interessados a acompanharem os canais oficiais da Assembleia Legislativa para conhecer as próximas oportunidades de formação.
SERVIÇO
Cursos com matrículas abertas:
Clube de Leitura em Espanhol;
Conscientização, Cidadania e Patrimônio;
Espanhol para Iniciantes;
Espanhol Intermediário;
Espanhol para o Enem;
História e Historiografia de Mato Grosso;
Redação Oficial e Linguagem Simples;
Redação para o Enem.
Inscrições: até a primeira semana de agosto.
Como se inscrever: ferramenta Autoinscrição na plataforma EAD da Escola do Legislativo.
Público-alvo: servidores públicos e comunidade em geral.
Modalidade: presencial.
Carga horária: entre 30 e 70 horas, conforme o curso.
Certificação: os participantes que cumprirem os requisitos receberão certificado de conclusão.
Fonte: ALMT – MT


