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Francis Maris e Claudio Senna assumem cadeiras na ALMT

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Os deputados estaduais Faissal Calil (Cidadania) e Cláudio Ferreira (PL), se licenciaram nesta quinta-feira (7), da Assembleia Legislativa (ALMT), por 121 dias. Nas vagas, assumiram os suplentes Francis Maris (PSDB) e Claudio Senna (PRD), respectivamente. Os dois suplentes leram o compromisso de posse durante sessão ordinária. No caso do deputado Francis Maris, a última passagem do suplente na ALMT foi em maio de 2023, quando aprovou dois projetos de lei e mais de 50 indicações num período de 30 dias em que esteve na Casa.

Ex-prefeito de Cáceres, Maris disse que seu foco, nessa nova passagem pelo Parlamento, é olhar para a sua cidade. “Dessa vez, vamos trabalhar mais pela nossa ‘Princesinha do Paraguai’. O desafio agora é finalizar todos nossos encaminhamentos feitos no ano passado, a fim de trazer mais recursos e, assim, o desenvolvimento para Cáceres”, disse o deputado na tribuna.

Claudio Senna (PRD), que tem base eleitoral em Lucas do Rio Verde, agradeceu ao deputado Claudio Ferreira pela oportunidade de assumir o mandato. “Vou honrar os votos de confiança. Procurarei fazer tudo para um Mato Grosso cada vez melhor para o seu cidadão. Estou pronto para servir minha comunidade e contribuir para o crescimento de Lucas do Rio Verde”, argumentou em discurso na tribuna.

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Segundo Senna, sua chegada ao Parlamento reforça a representação do médio-norte por conta da posse recente do suplente Wlad Mesquita. “Agora, Lucas do Rio Verde tem dois deputados nesta Casa de Leis. O médio-norte e o Norte mato-grossenses vêm crescendo politicamente e podemos dizer que Lucas do Rio Verde é um berço da política de Mato Grosso, temos um ex-ministro da Agricultura e que é secretário de Política Agrícola, Neri Geller; temos o ministro da Agricultura Carlos Fávaro; o vice-governador Otaviano Pivetta e, agora, dois deputados estaduais”, concluiu


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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