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João Batista vai à AGER buscar solução sobre linha intermunicipal para Alto Paraguai
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Foto: FERNANDA BORRALHO / ASSESSORIA DE GABINETE
Atendendo a uma reivindicação da população do município de Alto Paraguai (198 km de Cuiabá), o deputado estadual João Batista do Sindspen (PROS), na tarde de quarta-feira (23), esteve na Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER), na capital, onde realizou uma reunião com o diretor de transporte e rodovia, Paulo Henrique Monteiro, e com o proprietário da empresa Viação Juína, Eduardo Machado. A reunião solicitada pelo deputado, teve como objetivo buscar soluções sobre o problema enfrentado pelo município do médio norte, que não conta com uma linha intermunicipal direta, trazendo prejuízos aos cidadãos que necessitam do transporte público.
A iniciativa, como explicou João Batista, partiu do empresário Robson dos Reis, que reside em Cuiabá, mas viaja periodicamente a Alto Paraguai, enfrentando as barreiras logísticas do transporte intermunicipal. “O município de Alto Paraguai sofre com a falta do transporte público intermunicipal, e o nosso objetivo hoje foi buscar informações sobre as linhas regulares da região”, disse o deputado.
Ao fim da reunião, o deputado avaliou o encontro como “positivo”, afirmando que a AGER irá entrar em contato com as empresas responsáveis pela rota em questão, apresentando uma solução definitiva que não traga prejuízos para ambas as partes.
“A AGER já nos antecipou que irá estudar uma alternativa junto ao município para solucionar o problema, buscando uma melhor alternativa para atender a população. De forma antecipada, a alternativa para introduzir o município em um dos itinerários, foi colocada como opção, vamos agora aguardar o desfecho destas tratativas e aguardar um retorno”, afirmou.
Para o empresário Robson dos Reis, as soluções apresentadas durante a reunião “já são um avanço”. “Estamos reivindicando que as empresas de transporte atendam nosso município em pelo menos dois horários, mas se conseguirmos ao menos um dos horários, já considero um grande avanço. Hoje a população que precisa ir para Alto Paraguai e outras cidades vizinhas, precisam contratar carros particulares, é um custo que muitos ali não dispõem e que traz muitos prejuízos”, explicou Robson.
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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
Fonte: ALMT – MT


