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Parte das atividades administrativas da ALMT será feita em revezamento

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa determinou, por meio da Resolução Administrativa 041/2022, que parte das atividades no Parlamento estadual será mantida, no período de 13 a 22 de dezembro, em caráter temporário. A decisão foi tomada em função do aumento de casos de covid-19 entre os servidores.

O presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União Brasil), afirmou que nos últimos dias o QualiVida – setor de saúde do Poder Legislativo – diagnosticou mais de 45 casos de covid-19 entre os servidores. Na última semana, o deputado Lúdio Cabral (PT) anunciou que está com doença. 

“Assembleia Legislativa voltará a realizar trabalhos home-office e vão permanecer em trabalho presencial aqueles servidores necessários para a condução das atividades administrativas e legislativas. A iniciativa tem como objetivo brecar esse momento de explosão de casos de covid em nosso estado e em todo o país. Agora, no final de ano, ninguém quer ficar doente, muito menos de covid-19”, explicou Botelho. 

No Espaço Cidadania da Assembleia Legislativa – Papa João Paulo II, o atendimento ao público será das 7 horas até as 15 horas para as pessoas que buscam realizar a confecção de Carteira de Identidade, mais conhecida como RG. Mas para a entrega do documento, o atendimento será até as 17 horas. 

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Na Defensoria Pública, o serviço de atendimento ao público será das 7 horas até as 15 horas. No período matutino, o atendimento será normal. Já à tarde, haverá escala de funcionários. Em período normal de trabalho, o setor realiza, em média, 80 atendimentos à emissão de RG e certidão de antecedentes criminais. 

Nesse período, os servidores desempenharão suas atividades funcionais, preferencialmente, em regime de escala de revezamento, que será definida pela chefia imediata. Os servidores, segundo a resolução, devem permanecer durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis. 

De acordo com a resolução, cabe a cada chefia das secretarias e gabinetes da AL designar os servidores responsáveis pela manutenção regular do funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras. 

Já a retomada ao expediente presencial, nas dependências da Assembleia Legislativa, deve acontecer após cessado os efeitos da Portaria da Mesa Diretora nº 265/2021, que define também o recesso das atividades administrativas no período de 23 a 31 de dezembro de 2022. 

Mas nesse período, ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das lideranças partidárias e das comissões permanentes e temporárias. Os dirigentes das respectivas unidades devem garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

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Fonte: ALMT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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