POLITÍCA MT
Posto do TRE na ALMT oferece serviços ao cidadão
POLITÍCA MT
Para facilitar o acesso aos serviços do cartório eleitoral, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso deu início aos atendimentos no posto avançado do Tribunal Regional eleitoral (TRE). A unidade é uma parceira entre os dois órgãos e está instalado no auditório Milton Figueiredo. O atendimento é realizado por ordem de chegada, das 8h às 14h, sendo que o prazo limite para a população regularizar pendências, ou mesmo fazer o seu primeiro título eleitoral, é o dia 08 de maio.
Para garantir a participação nas eleições de outubro, o técnico de pintura automotiva Joilson Cardoso de Amorim foi um dos primeiros eleitores a dispor dos serviços oferecidos no posto. Ele veio regularizar o título. “Eu vim fazer a biometria que estava pendente no meu cadastro e foi o lugar mais fácil para eu ir”, afirmou o técnico. “Foi tudo muito rápido, fácil e agora estou pronto para votar. Resolvi tudo em poucos minutos e sem precisar ir longe de casa”, falou com orgulho.
Dentre os serviços ofertados estão o alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral, regularização do título cancelado, biometria, entre outras operações. “A expectativa é ofertar mais um espaço para os eleitores atualizarem ou regularizarem suas pendências junto à Justiça Federal”, afirmou Jhomara Cruz, servidora do TRE que coordena o posto de atendimento.
“Muitas pessoas já vêm até a assembleia para serviços de documentação e tem mais essa facilidade”, destacou. O atendimento, segundo ela, é rápido principalmente para os cidadãos que já têm biometria ou já estão com o cadastro atualizado. “Quanto antes a população busca atendimento, o processo é rápido. Os últimos dias costumam gerar um tempo de espera maior por conta da procura que aumenta no final do prazo”, ressaltou a coordenadora.
“Para acesso aos serviços é preciso que o cidadão venha munido de documentos pessoais”, explica o servidor da ALMT, Samerson Thiago Paes, um dos profissionais cedidos para trabalharem no atendimento durante o funcionamento do posto. O servidor detalha que os documentos precisam ser os originais e para identificação são aceitos RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, entre outros definidos em lei. Também é preciso trazer um comprovante de endereço. No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento), é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
De acordo com os dados do TRE-MT, atualmente, Mato Grosso conta com 201 mil títulos cancelados, a sua maioria por ausência às urnas, ou sem coleta de dados biométricos.
Fonte: ALMT – MT
POLITÍCA MT
Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


