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Projeto institui o Programa Bem-Estar Animal para tratamento de leishmaniose em MT

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 1089/2021 que institui o Programa Bem-Estar Animal para tratamento de leishmaniose em Mato Grosso. De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta foi protocolada na última semana de novembro.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, por se tratar de uma questão de saúde pública, o diagnóstico da leishmaniose canina era praticamente uma sentença de morte até pouco tempo atrás, levando o animal ao sacrifício. “Mas, em 2016, o Ministério da Saúde mudou a orientação e hoje sabemos que é possível tratar o animal, com resultados muito positivos. Porém, muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar os valores do tratamento e este projeto vem justamente para ajudá-las a ter este acesso”, explica o deputado.

O programa visa custear o tratamento de cães com a doença. Os tutores de baixa renda que estiverem cadastrados no programa e optarem por tratar o animal, receberão medicamentos necessários, exames e avaliações clínicas oferecidas pelo programa estadual. Conforme o projeto de lei, considera-se tutor de baixa renda aquele que possuir renda familiar de até três salários mínimos.

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“É um tratamento caro, longo e que requer muito cuidado e intenso acompanhamento veterinário, o que se torna inviável para alguns tutores mato-grossenses, pois o cachorro infectado também terá de repetir o tratamento, realizar exames e avaliações clínicas para acompanhamento ao longo da vida”, disse.

Ainda conforme o texto do projeto de lei, a secretaria estadual responsável pela execução do programa organizará a execução em todos os municípios do Estado. O programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

O PL está na Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Fonte: ALMT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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