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Projetos visam conscientizar pais e familiares sobre o retinoblastoma

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Para ajudar a conscientizar um número cada vez maior de pais sobre a importância do diagnóstico precoce do retinoblastoma, tipo raro de câncer que atinge, principalmente, crianças, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (9), dois projetos de lei sobre o assunto na Assembleia Legislativa (ALMT): um que cria o Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento da doença no Estado de Mato Grosso, e outro que obriga maternidades e unidades de saúde a realizarem o diagnóstico clínico da catarata congênita e outras doenças oftalmológicas, o chamado ¨teste do olhinho¨, não somente em recém-nascidos, mas nos cinco primeiros anos de vida da criança.

Os médicos relatam que o diagnóstico precoce é fundamental, pois, quanto mais cedo o tumor é encontrado, além de maiores as chances de cura, há também maior probabilidade de salvar o globo ocular. “Precisamos amplificar os esforços nesse sentido, ajudando centenas de pais, familiares e amigos a identificarem os primeiros sinais e a buscarem o tratamento adequado o mais breve possível¨, ressaltou o deputado.

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Se aprovado, o PL 65/2022 prevê cooperação técnica entre o Governo do Estado e os municípios para realização de avaliações periódicas e exames laboratoriais nas unidades do SUS, além de capacitação dos profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento da doença. Já o PL 50/2022 obriga maternidades e unidades de saúde a realizarem o ¨teste do olhinho¨. Segundo diretrizes recentes do Ministério da Saúde, a prevenção realizada nos cinco primeiros anos de vida da criança tem impacto direto no tratamento e cura do retinoblastoma e outras doenças, como a catarata, o glaucoma congênito e a opacidade corneana.

Responsável por cerca de 3% dos cânceres infantis, no Brasil, o retinoblastoma atinge uma média de 400 crianças por ano. Como o tumor se origina na retina, que capta a luz e envia a informação ao cérebro, gerando a visão, os olhos da criança podem apresentar estrabismo (olhos desviados ou tortos) e movimentos irregulares. Outro sintoma muito comum é a presença de um reflexo que lembra o brilho nos olhos dos gatos, como um flash de fotografia nos olhos.

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Dois terços dos casos de retinoblastoma são diagnosticados antes dos dois anos de idade e, em sua maioria, são esporádicos, quando uma célula sofre mutação e passa a se multiplicar descontroladamente. Cada caso demanda um tipo de tratamento, ou uma combinação deles, podendo ser utilizados quimioterapia, laser e até crioterapia, uma espécie de congelamento do tumor.

Fonte: ALMT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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