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Sancionada Lei que assegura direitos e garante políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos
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Foto: KAREN MALAGOLI / ALMT
A Lei nº 11.774/2022, que visa assegurar os direitos e garantir políticas públicas para crianças de 0 a 6 anos em Mato Grosso, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), foi sancionada pelo governo do estado. A publicação consta no Diário Oficial de 25 de maio de 2022.
A nova Lei institui a “Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado de Mato Grosso”, que visa dar assistência especial para crianças em situação de vulnerabilidade, durante os seis primeiros anos de vida. A Lei prevê que o Estado elabore planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção básica às crianças. Batista explica ainda, que a Lei cria diretrizes que devem ser formuladas segundo o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança, estabelecida no art. 227 da Constituição Federal.
“Nosso objetivo principal é garantir políticas públicas de atenção básica para as nossas crianças. A Lei prevê uma série de diretrizes e formula projetos que devem ser implantados com o monitoramento e a avaliação da Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado. Os desdobramentos do projeto visam assegurar a plena vivência das crianças com o amparo em cada etapa, acompanhando o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social. Essas crianças precisam ser assistidas pelo Estado de forma integral nesses processos contínuos, dando o suporte necessário em cada fase vivida” pontuou o deputado.
No texto da Lei, consta que o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, considerando as peculiaridades dessa faixa etária e mantendo relação com as etapas posteriores da vida, deve obedecer aos seguintes princípios: “I – atenção ao interesse superior da criança; II – promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas potencialidades; III – abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas em todos os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da criança, priorizando a atuação dos serviços de atendimento nos territórios de domicílio da criança; IV – fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário; V – participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, de acordo com o estágio de desenvolvimento e formas de expressão próprias de sua idade e VI – respeito à individualidade e ritmo próprio de cada criança”, cita o documento.
Sobre o amparo às crianças portadoras de necessidades especiais, a Lei diz que deve ser prioridade um investimento público na promoção da justiça social e prevê ainda, a “inclusão sem discriminação da criança, para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam as crianças na primeira infância”.
A nova legislação prevê a “inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada; IX – corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção, proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança”, acrescenta trecho da Lei.
Conforme o texto, as diretrizes para a elaboração, implementação e avaliação das ações, terão participação solidária das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas que garantam a proteção e a promoção da vida da criança no período da primeira infância.
“As Políticas visam: I – o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância a partir de atividades centradas na criança, focadas na família e baseadas na comunidade; II – consideração do conhecimento científico, da ética e da experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança e sua família; – realização de planos, programas, projetos, serviços e benefícios do Estado e Municípios, a curto, médio e longo prazo; monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações, dos resultados e do orçamento e recursos investidos; III – o respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e regional e à condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa”, aponta texto da Lei.
Em relação às famílias que serão priorizadas nos atendimentos da Política da Primeira Infância, o texto afirma que terão prioridade as situações de: “I – isolamento; II – trabalho infantil; III – vivência de violências; IV – abandono ou omissão que prive as crianças dos estímulos essenciais ao desenvolvimento motor, socioafetivo, cognitivo e da linguagem; V – privação do direito à educação; VI – acolhimento institucional ou familiar; VII – abuso e/ou exploração sexual; VIII – desemprego dos ascendentes diretos; IX – vivência de rua; X – deficiência ou risco ao desenvolvimento psíquico saudável; XI – desnutrição ou obesidade infantil; XII – medida de privação de liberdade da mãe ou pai; XIII – emergência ou calamidade pública”, entre outros.
O texto fala ainda sobre a participação da sociedade no controle social, com o dever de participar da proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança em parceria com o Poder Público, dentre outras formas. “As políticas públicas para o atendimento das famílias devem superar a visão assistencialista, individualista e fragmentada das necessidades das crianças e de suas famílias. Integrando conselhos de áreas relacionadas à primeira infância, com função de acompanhamento, controle e avaliação; – apoiando e participando das redes intersetoriais de proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança nas comunidades; promovendo ou participando de campanhas e ações socioeducativas que visem aprofundar a consciência social sobre o significado da primeira infância no desenvolvimento do ser humano”, finaliza o documento.
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Sinfra prevê concluir obras do BRT entre Cuiabá e Várzea Grande até dezembro de 2026
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Oliveira, e a equipe técnica da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informaram, nesta segunda-feira (13), durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que as obras do BRT no trecho entre a Avenida do CPA, em Cuiabá, e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, devem ser concluídas até o fim de dezembro de 2026.
Durante a apresentação, os representantes detalharam as alterações no projeto das 77 estações, o cronograma de execução das obras, a futura implantação do corredor da Avenida Fernando Corrêa da Costa, a aquisição de ônibus elétricos e as medidas adotadas pelo Governo do Estado após a rescisão do contrato com a primeira empresa responsável pela execução do empreendimento.
Antes de deixar a audiência pública, Marcelo Oliveira afirmou que a venda dos trens e o leilão dos materiais remanescentes do antigo Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) devem gerar mais de R$ 1 bilhão em recursos para os cofres públicos. O secretário também rebateu críticas à execução das obras do novo sistema de transporte e destacou que a equipe precisou enfrentar desafios decorrentes do crescimento populacional e do aumento da frota de veículos entre 2012 e 2024.
Segundo Oliveira, a primeira empresa contratada para executar o projeto não conseguiu cumprir as obrigações previstas em contrato, o que levou o Governo do Estado a rescindir o acordo, aplicar penalidades e reformular o modelo de execução das obras. Ele acrescentou que, durante a execução dos trabalhos em Várzea Grande, a gestão municipal da época também impôs dificuldades que, segundo ele, comprometeram o andamento do empreendimento.
Sobre a implantação do corredor da Avenida Fernando Corrêa da Costa, o secretário-adjunto de Obras da Sinfra, Isac Nascimento, informou que a licitação ainda não foi lançada e, por isso, não há recursos empenhados para a execução da obra. Segundo ele, os trabalhos nesse trecho devem começar apenas no próximo ano. Nascimento também confirmou que o processo de aquisição dos ônibus elétricos segue em tramitação interna na Sinfra.
O trecho do BRT entre Cuiabá e Várzea Grande terá 15 quilômetros de extensão, enquanto o corredor da Avenida Fernando Corrêa da Costa contará com aproximadamente sete quilômetros. Isac Nascimento afirmou ainda que o projeto das 77 estações passou por uma reformulação para oferecer mais qualidade, segurança e durabilidade aos usuários. No trecho entre Cuiabá e Várzea Grande, serão utilizados 25 ônibus elétricos para atender a população.
Questionado sobre o processo licitatório para a continuidade das obras, Nascimento explicou que o Estado identificou a necessidade de aprimorar o projeto original, substituindo itens inicialmente previstos, como o sistema convencional de ar-condicionado, que será trocado por equipamentos industriais. O novo projeto também prevê a instalação de vidros antivandalismo e outras melhorias estruturais nas estações.
O secretário-adjunto informou que o cronograma inicial do Lote 1 das obras do BRT, correspondente ao primeiro corredor estrutural de transporte coletivo entre o Terminal de Várzea Grande e o Terminal do CPA, em Cuiabá, previa a conclusão dos serviços em seis meses, com a abertura simultânea de sete frentes de trabalho no trecho entre o Viaduto da Sefaz e a Ponte Júlio Müller.
No entanto, segundo ele, a estratégia precisou ser revista após a abertura da primeira frente de obras, quando os impactos no trânsito provocaram reclamações da população e repercussão na imprensa. De acordo com Nascimento, caso todas as frentes fossem abertas ao mesmo tempo, conforme o planejamento inicial, haveria risco de colapso na mobilidade urbana de Cuiabá, o que exigiu a revisão do cronograma de execução.
“A execução da obra passou a ser conduzida de forma gradual, em alinhamento permanente com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), responsável pela gestão do trânsito na capital. As intervenções são planejadas em conjunto para definir quais trechos podem ser interditados, considerando também outras obras em andamento na cidade, como as executadas pela concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, explicou o secretário-adjunto da Sinfra.
Fonte: ALMT – MT


