POLITÍCA MT
Uso de cigarros eletrônicos agora é proibido em ambientes coletivos
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O uso de cigarros eletrônicos passa a integrar o rol de itens proibidos de serem utilizados em ambientes coletivos, públicos ou privados, conforme preconiza a lei n° 9.256/2009. A inclusão foi confirmada com a sanção da lei n° 12.302/2023, apresentada e aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A proposta foi apresentada pela então deputada estadual Sheila Klener (PSDB) durante sua passagem pelo parlamento no segundo semestre. De acordo com parlamentar, o objetivo foi atualizar o instrumento legislativo, que já estava falho com o surgimento dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), ou cigarros eletrônicos, como são conhecidos.
“Os cigarros eletrônicos são totalmente nocivos à saúde e seu uso indiscriminado é um caso de saúde pública. Um dos grupos sociais que mais são afetados com esse dispositivo é o de adolescentes, que para se sentirem pertencentes a um grupo, ou até mesmo como status, acabam usando e rapidamente se viciando nesses cigarros. Um cigarro eletrônico equivale a 20 cigarros comuns”, explica Sheila Klener.
A chamada lei antifumo mato-grossense, a lei n° 9.256/2009, estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do Art. 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. De acordo com a lei, cabem aos responsáveis pelos recintos de uso coletivo informar e advertir os usuários sobre a proibição, bem como tomar providência caso o infrator persista no ato.
Sendo assim, a fiscalização sobre o cumprimento da lei é realizada pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) e pela Vigilância Sanitária, que fiscalizam se os estabelecimentos estão cumprindo a obrigação advertir sobre a lei por meio de placas e orientar os usuários do local, caso descumpram a lei.
De acordo com o coordenador de fiscalização, controle e monitoramento de mercado, Ivo Vinícius Firmo, a fiscalização sobre o cumprimento da lei n° 9.256/2009 ocorre de três formas, após denúncias, por meio de ações integradas com outros órgãos ou da escala de fiscalização programada. Sendo em Cuiabá e Várzea Grande realizadas pelo Procon-MT e no interior por meio do Procon municipal.
“A primeira coisa que fiscalizamos é a advertência por meio de placas, ou seja, se o local possui avisos para informar o cidadão sobre a proibição do fumo no local. Caso algum usuário fume, a orientação é que o estabelecimento o advirta e, caso insista, peça que se retire do local. Somente quando a pessoa se recusa a parar de fumar ou sair do local, é que as forças de segurança são chamadas para que a lei seja cumprida”, explica Ivo Vinícius.
Ainda de acordo com o coordenador, desde 2011 o Procon incluiu os dispositivos eletrônicos para fumar entre os itens proibidos pela lei n° 9.256/2009 e que a atualização legislativa traz mais legitimidade para os órgãos de fiscalização.
O médico pneumologista Arlan Azevedo acredita que a medida ajuda na prevenção. “O regramento oficial dá apoio para coibir o uso de dispositivos poluentes e extremamente maléficos para a saúde, como é o cigarro eletrônico. É uma forma de proteger as pessoas de exposição à fumaça agressiva para a saúde do pulmão e outros órgãos das pessoas. O embasamento legal que desencoraja a “venda” de um produto “socialmente aceito”, o que não é para ocorrer”, defendeu o médico.
Fonte: ALMT – MT
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Decisão do STF reforça atuação da ALMT no debate sobre áreas úmidas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve liderar as discussões para elaboração de uma legislação específica que regulamente o uso e a proteção das áreas úmidas no estado. A afirmação foi feita pelo presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 15 de maio, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a ação civil pública que havia suspendido os efeitos da Resolução Consema nº 45/2022.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes acolheu recurso do Governo do Estado e entendeu que a ação civil pública foi utilizada de forma inadequada para suspender, com efeitos gerais, uma norma estadual. Segundo ele, a medida ultrapassou os limites de um caso concreto ao buscar afastar a aplicação da resolução e impor outra lei estadual a áreas ainda sem regulamentação específica.
Na avaliação de Max Russi, o posicionamento do STF contribui para dar mais clareza e segurança jurídica ao debate ambiental em Mato Grosso, ao afastar dúvidas sobre temas como licenciamento, produção e proteção ambiental.
“A decisão ajuda a reduzir a insegurança que havia sobre licenciamento, produção e proteção ambiental. O STF não julgou se a resolução é boa ou ruim do ponto de vista ambiental; disse apenas que não se pode suspender uma norma de efeito geral por meio inadequado. Isso dá mais clareza ao debate”, afirmou.
Russi ressaltou ainda que o estado precisa avançar na criação de uma legislação específica para as áreas úmidas, especialmente nas regiões do Araguaia e do Guaporé.
“Precisamos contar com uma legislação clara, técnica e equilibrada sobre áreas úmidas. Regiões como Araguaia e Guaporé têm características próprias e não podem ficar presas à insegurança jurídica. É preciso proteger o meio ambiente, mas também garantir que o produtor possa trabalhar dentro da lei”, frisou.
Conforme o parlamentar, caberá à Assembleia Legislativa conduzir as discussões e ouvir os diferentes setores envolvidos.
“O papel da Assembleia é liderar esse processo com responsabilidade. Para isso, devemos ouvir o setor produtivo, o Ministério Público, a Sema [Secretaria de Estado de Meio Ambiente], o Consema [Conselho Estadual do Meio Ambiente], os pesquisadores e a sociedade para construir uma legislação moderna, baseada em dados técnicos. A Casa já vinha defendendo esse caminho: diálogo, ciência, equilíbrio e segurança jurídica”, declarou.
Impactos regionais da decisão – Representante do Araguaia na ALMT, o deputado estadual Dr. Eugênio (Republicanos) afirmou que a decisão do STF representa um avanço para o Araguaia ao reforçar a segurança jurídica sobre a regulamentação das áreas úmidas. Segundo ele, estudos técnicos indicam que a região não pode ser enquadrada como bioma Pantanal, o que, em sua avaliação, justifica a adoção de regras específicas compatíveis com a realidade ambiental local.
O parlamentar também destacou a necessidade de conciliar produção e preservação ambiental. “Nosso trabalho é fazer com que nós possamos produzir com sustentabilidade, respeitando o meio ambiente, mas também não impedindo que o nosso Araguaia cresça”, salientou.
Para o deputado Valmir Moretto (Republicanos), a extinção da ação civil pública restabelece a vigência das regras de licenciamento ambiental e destrava processos que estavam paralisados, especialmente na região do Guaporé.
“A extinção da ACP afasta o risco imediato de cancelamento de licenças de drenagem e de outras atividades agropecuárias em áreas úmidas, algo essencial para a economia do estado. Os estudos sobre a estratificação dessas áreas e as discussões sobre o melhor uso do território, conciliando preservação ambiental e produção, representam um caminho mais seguro do que tentar adaptar ao Vale do Guaporé uma norma elaborada para outro bioma”, acrescentou.
Fonte: ALMT – MT
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