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Açaí é reconhecido em lei como fruta nacional

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O açaí passou a ser reconhecido como fruta nacional. É o que determina a Lei 15.330, de 2026, publicada nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. A expectativa é que a lei reforce a identidade do açaí como produto brasileiro e evite a biopirataria.

A nova norma teve origem em um projeto de lei do Senado: o PLS 2/2011, do ex-senador Flexa Ribeiro.

Aprovado pelo Senado em 2011, o projeto foi votado pela Câmara dos Deputados (onde tramitou como PL 2.787/2011) no final do ano passado.

O texto alterou a Lei 11.675, de 2008, que já reconhecia o cupuaçu como fruta nacional.

Típico da Amazônia, o açaí é o fruto do açaizeiro. Sua polpa é usada como alimento e também em cosméticos. As sementes são usadas no artesanato e como meio de energia, substituindo a madeira. Do caule pode se extrair o palmito, enquanto as raízes podem ser utilizadas como vermífugo.

Biopirataria

De acordo com os defensores da iniciativa, a nova lei pode reforçar a identidade do açaí como um produto brasileiro, beneficiando os produtores da Amazônia.

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Além disso, eles argumentam que o reconhecimento em lei pode evitar a biopirataria. Em 2003, uma empresa japonesa chegou a patentear o açaí, mas em 2007 o governo brasileiro conseguiu cancelar esse registro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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