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Câmara pode votar proposta que proíbe cobrança por bagagem de mão em voos comerciais

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (22) com cinco itens na pauta. Entre eles, o projeto de lei (PL 5041/25) que proíbe a cobrança por bagagem de mão em voos comerciais. O texto teve regime de urgência aprovado na terça-feira (21). A proposta é do deputado Da Vitoria (PP-ES).

A sessão está marcada para as 13h55.

Programa de milhas
Também pode ser analisado o projeto que regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas (PL 2767/23), do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A proposta estabelece regras sobre validade dos pontos, cobrança de taxas e transparência, além de proibir a comercialização das milhas por terceiros.

Golpes por celular
Outro projeto na pauta trata da segurança na identificação de chamadas e na ativação de chips de celular, com o objetivo de prevenir fraudes e golpes.

A proposta (PL 352/25) é do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Imóveis em favelas
Pode ser votado ainda o projeto que destina bens imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias e recuperados pelo Poder Público, para atividades sociais, culturais e esportivas (PL 2056/25).

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O texto, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), institui ainda o Programa Justiça Restaurativa Territorial.

Recurso
Por fim, os deputados podem analisar recurso para levar ao Plenário o projeto de que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (PL 3640/23).

O texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça no início de outubro, em caráter conclusivo.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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