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POLITÍCA NACIONAL

Acordo celebrado entre Brasil e Ucrânia antes da guerra está na pauta do Plenário

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O Senado pautou três acordos internacionais para a sessão deliberativa do Plenário nesta quinta-feira (26), às 11h. O destaque fica para o tratado, celebrado em 2018, que garante a brasileiros o acesso ao sistema judicial da Ucrânia quando estiverem naquele país. O mesmo vale para ucranianos em solo brasileiro, que terão direito à justiça do Brasil se houver necessidade. Depois de serem confirmados pelo Congresso, tratados ou acordos internacionais são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Ainda em andamento, a guerra entre Rússia e Ucrânia começou em 2022 com a invasão russa. Há um mês, a embaixada do Brasil em Kiev recomendou que brasileiros continuem evitando viagens à Ucrânia devido “aos ataques frequentes que ocorrem em todo o território do país”.

O PDL 553/2021 ratifica o tratado sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil, que tem por objetivo facilitar a cooperação entre ambos os países em processos civis, comerciais e administrativos. O texto estabelece que cidadãos e residentes dos dois países terão acesso à Justiça um do outro com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas e a concessão de assistência gratuita.

Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O tratado permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Estabelece, também, regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.

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Entre os benefícios práticos estão a redução da burocracia para comunicação de atos judiciais e a validação automática de documentos transmitidos pelas autoridades centrais, sem necessidade de legalização adicional. Para o relator, o senador Sergio Moro (União-PR), o tratado “fortalece a rede de acordos de cooperação jurídica internacional”.

Trabalho forçado

Outro projeto de decreto legislativo pautado ratifica a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado (PDL 323/2023). O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O projeto confirma a adesão brasileira ao Protocolo Facultativo à Convenção 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O protocolo foi aprovado em 2014 e entrou em vigor no final de 2016.

No comunicado em que defende a iniciativa, o Poder Executivo explica que o protocolo atualizou e complementou a convenção. O governo também destaca que o protocolo “inclui medidas específicas de proteção a crianças contra o trabalho forçado” e “integra, transversalmente, a perspectiva de gênero ao tratamento do tema, fazendo referência, sempre que cabível, à maior vulnerabilidade de mulheres e meninas”.

Wagner afirma que o Brasil é “exemplo global para o enfrentamento do assunto em causa” e que o protocolo “é mais um avanço na extinção dessa verdadeira chaga, que segue existindo em pleno século XXI”. Para ele, o protocolo é “um marco legislativo seguro para todos os países que venham a se vincular ao texto, o que já foi feito por 61 Estados”.

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Talentos

Os senadores também votarão o texto do acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais (PDL 292/2024). A relatora é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, busca facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação. Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.

O acordo se aplica a cinco públicos específicos:

  • recém-formados em ensino superior em programas de estágio,
  • dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas,
  • pesquisadores e docentes temporariamente deslocados,
  • profissionais técnicos qualificados em contratos temporários, e
  • investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante.

Para Mara, a convenção poderá contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação, e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

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A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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