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Acordo celebrado entre Brasil e Ucrânia antes da guerra está na pauta do Plenário

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O Senado pautou três acordos internacionais para a sessão deliberativa do Plenário nesta quinta-feira (26), às 11h. O destaque fica para o tratado, celebrado em 2018, que garante a brasileiros o acesso ao sistema judicial da Ucrânia quando estiverem naquele país. O mesmo vale para ucranianos em solo brasileiro, que terão direito à justiça do Brasil se houver necessidade. Depois de serem confirmados pelo Congresso, tratados ou acordos internacionais são incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Ainda em andamento, a guerra entre Rússia e Ucrânia começou em 2022 com a invasão russa. Há um mês, a embaixada do Brasil em Kiev recomendou que brasileiros continuem evitando viagens à Ucrânia devido “aos ataques frequentes que ocorrem em todo o território do país”.

O PDL 553/2021 ratifica o tratado sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil, que tem por objetivo facilitar a cooperação entre ambos os países em processos civis, comerciais e administrativos. O texto estabelece que cidadãos e residentes dos dois países terão acesso à Justiça um do outro com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas e a concessão de assistência gratuita.

Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O tratado permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Estabelece, também, regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.

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Entre os benefícios práticos estão a redução da burocracia para comunicação de atos judiciais e a validação automática de documentos transmitidos pelas autoridades centrais, sem necessidade de legalização adicional. Para o relator, o senador Sergio Moro (União-PR), o tratado “fortalece a rede de acordos de cooperação jurídica internacional”.

Trabalho forçado

Outro projeto de decreto legislativo pautado ratifica a atualização de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o trabalho forçado (PDL 323/2023). O relator é o senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O projeto confirma a adesão brasileira ao Protocolo Facultativo à Convenção 29 da OIT sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. O protocolo foi aprovado em 2014 e entrou em vigor no final de 2016.

No comunicado em que defende a iniciativa, o Poder Executivo explica que o protocolo atualizou e complementou a convenção. O governo também destaca que o protocolo “inclui medidas específicas de proteção a crianças contra o trabalho forçado” e “integra, transversalmente, a perspectiva de gênero ao tratamento do tema, fazendo referência, sempre que cabível, à maior vulnerabilidade de mulheres e meninas”.

Wagner afirma que o Brasil é “exemplo global para o enfrentamento do assunto em causa” e que o protocolo “é mais um avanço na extinção dessa verdadeira chaga, que segue existindo em pleno século XXI”. Para ele, o protocolo é “um marco legislativo seguro para todos os países que venham a se vincular ao texto, o que já foi feito por 61 Estados”.

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Talentos

Os senadores também votarão o texto do acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros profissionais (PDL 292/2024). A relatora é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, busca facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação. Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.

O acordo se aplica a cinco públicos específicos:

  • recém-formados em ensino superior em programas de estágio,
  • dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas,
  • pesquisadores e docentes temporariamente deslocados,
  • profissionais técnicos qualificados em contratos temporários, e
  • investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante.

Para Mara, a convenção poderá contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação, e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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