POLITÍCA NACIONAL
Acordo entre Mercosul e União Europeia contém regras sobre minerais, patentes e carros
POLITÍCA NACIONAL
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o acordo comercial provisório entre Mercosul e União Europeia (ITA, na sigla em inglês) mantém o direito de o Brasil aplicar imposto de exportação de minerais se a alíquota for menor para esse bloco parceiro.
Assim, por exemplo, caso o imposto de exportação seja aplicado sobre minerais raros (nióbio, lítio, cobalto, etc.), principal interesse europeu no setor, a alíquota para a União Europeia deverá ser metade, no mínimo, da imposta à exportação para outros países. Em todo caso, o imposto para a Europa não poderá ser maior que 25%.
A condição é mais vantajosa que a negociada em 2019, que proibia o Brasil de impor qualquer imposto de exportação a esses produtos no comércio entre os blocos.
Sobre o processo produtivo, o acordo incorpora a adoção de normas europeias de sustentabilidade e rastreamento da cadeia de suprimentos consolidadas no ato sobre matérias-primas críticas (CRMA, na sigla em inglês).
Setor automotivo
No setor automotivo, a negociação final conseguiu ampliar o período de transição para o fim completo de tarifas no comércio bilateral entre os blocos.
Veículos a combustão deverão ter tarifas eliminadas em 15 anos; veículos eletrificados, em 18 anos; veículos a hidrogênio, em um período de 25 anos, com 6 anos de carência.
Para veículos movidos a novas tecnologias, a tarifa zero ocorrerá em 30 anos, com 6 anos de carência.
No aspecto regulatório, o Mercosul reconhece como referência normativa o acordo de 1958 da Organização das Nações Unidas (ONU), o Unece.
Dessa forma, mesmo não sendo parte desse acordo, o Brasil se compromete a aceitar relatórios de ensaio emitidos na União Europeia em conformidade com esses regulamentos (como referentes a cintos de segurança, vidros, freios, emissões, entre outros).
Salvaguarda especial
Especificamente para o setor automotivo, salvaguardas especiais foram obtidas com mais fácil acionamento em relação às dos demais produtos.
Assim, se houver um aumento de importações de carros europeus que cause dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de redução de tarifas de todo o setor ou retomar a alíquota aplicável anteriormente (hoje, de 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia.
No entanto, isso dependerá de parâmetros a serem apresentados à outra parte, como o nível de emprego, volumes de venda e produção, capacidade instalada e grau de ocupação da capacidade do setor automotivo.
Proteção de patentes
No âmbito do sistema de proteção de patentes e marcas como um todo, o acordo prevê o sistema de reconhecimento mútuo e proteção direta de Indicações Geográficas (IGs) a fim de conferir proteção extraterritorial a produtos genuinamente nacionais no mercado comunitário europeu.
Para mitigar o impacto na indústria nacional, instituiu-se o regime de salvaguarda dos usuários prévios, garantindo que produtores que já utilizavam de boa-fé termos como “parmesão” ou “gorgonzola” possam continuar a fazê-lo.
De outro lado, 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser reconhecidas e protegidas no território da União Europeia como, por exemplo:
- cachaça (bebidas alcoólicas);
- Canastra (queijos);
- Pantanal (mel);
- região do Cerrado Mineiro (café, erva mate e suas preparações);
- Linhares (cacau e preparações de cacau);
- Farroupilha (vinhos).
Medicamentos
No caso de medicamentos, as patentes seguirão acordos já assumidos pelas partes, como o acordo TRIPS sobre propriedade intelectual, no qual já está prevista exceção para políticas de saúde pública (licença compulsória) de acesso a medicamentos.
A flexibilidade da lei brasileira de propriedade industrial também é preservada para políticas de medicamentos genéricos.
O acordo entre Mercosul e União Europeia tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e seguirá para votação no Senado.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Rogerio Marinho propõe PEC que flexibiliza jornada de trabalho
O senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou, nesta quinta-feira (28), uma proposta de emenda à Constituição para permitir a opção quanto à jornada de trabalho (PEC 12/2026). Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.
A PEC deixa claro que o contrato individual vai prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
De acordo com o senador Rogerio Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.
O senador argumenta que, com a alteração constitucional, o trabalhador poderá decidir o modelo de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando vida pessoal com trabalho. A medida também possibilitaria, acrescenta o senador, que o trabalhador adapte sua rotina às demandas e oportunidades do mercado de trabalho.
— Se você quiser trabalhar 20 horas, 30 horas, 40 horas, 50 horas, é possível. E que você seja remunerado pela sua atividade e pela sua disponibilidade em relação ao seu empregador. É assim que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos — afirmou o senador, em áudio divulgado por seu gabinete.
Fim da escala 6×1
A PEC do senador Rogerio Marinho foi apresentada no Senado logo depois de a Câmara dos Deputados aprovar, por ampla maioria de votos nesta quarta-feira (27), a PEC 221/2019 – que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6×1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). A proposta, que tem forte apoio do governo, agora será analisada pelos senadores.
Para Marinho, o governo do presidente Lula “mente” ao afirmar que a redução de jornada de trabalho com manutenção de nível salarial é possível sem que haja consequências. O senador aponta que o cidadão brasileiro vai pagar a conta da mudança.
— Se há uma redução da jornada, é evidente que vai haver um aumento no custo da produção de bens e serviços gerados por qualquer empresa no Brasil, desde a pequena até a grande. E o empresário, principalmente aquele mais bem estruturado, vai repassar essa diferença para o preço dos produtos. Então, o primeiro problema é o aumento da inflação — argumenta o senador.
Rogerio Marinho também diz temer o aumento do desemprego. Pessoas com maiores salários, segundo o senador, serão demitidas e, como consequência, serão contratadas pessoas com salários menores. Ele também afirma que as pequenas empresas terão mais dificuldade de adaptação à escala 5×2, com risco de aumento da informalidade.
— Como é que essas empresas vão se adaptar a essa rotina? Tendo a necessidade de contratar mais pessoas para suprir as suas necessidades. Haverá uma dificuldade de equilibrar essas contas e muitas vão migrar para a informalidade — argumentou o senador.
“Ação eleitoreira”
Na visão do senador, a proposta da escala 5×2 teria motivos eleitoreiros. Rogerio Marinho afirma que o tema deveria ser debatido após o pleito de outubro.
Segundo o senador, a redução da jornada também erra ao tratar todos os trabalhadores de forma igual, sem levar em consideração as condições particulares de algumas categorias.
— E quando faz essa ação meramente eleitoreira, porque está desesperado para ganhar as eleições e perpetuar um projeto de poder, [o governo] sequer pensa na possibilidade de diminuir a tributação das empresas locais. Hoje o Brasil tornou-se um exportador de empresas para outros países, notadamente o Paraguai — disse Marinho.
Sessão temática
O Senado fará uma sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos do fim da escala de trabalho 6×1. O requerimento para o debate (REQ 414/2026), apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e apoiado por outros senadores, foi aprovado na quarta (27) pelo Plenário. A data da sessão ainda será marcada pela Mesa do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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