POLITÍCA NACIONAL
Acordo incentiva circulação de talentos entre países ibero-americanos
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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou o texto do acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros tipos de profissionais (PDL 292/2024). O projeto de decreto legislativo recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), lido nesta quinta-feira (22) pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e segue para o Plenário.
A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, pretende facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação. Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.
O acordo se aplica a cinco públicos específicos:
- Recém-formados em ensino superior em programas de estágio
- Dirigentes ou técnicos transferidos entre filiais de empresas
- Pesquisadores e docentes temporariamente deslocados
- Profissionais técnicos qualificados em contratos temporários
- Investidores ou empreendedores com projetos de impacto relevante
A operacionalização do tratado se dará por meio de acordos de aplicação negociados entre os estados signatários, que estabelecerão condições comuns de entrada, critérios de qualificação, exigências documentais, duração da permanência e causas de indeferimento de autorizações.
Esses acordos também poderão prever dispositivos para cônjuges e dependentes dos beneficiários. A admissão e atuação dos beneficiários seguirão as legislações locais sobre migração, saúde, segurança e tributação.
A governança do acordo será exercida por duas estruturas principais: o Comitê de Cooperação Administrativa, formado pelos organismos de ligação designados por cada país;, e a Conferência de Estados Parte, composta por autoridades governamentais, com encontros periódicos para avaliar a execução da convenção e propor ajustes.
Entre as atribuições do Comitê estão a elaboração de relatórios periódicos, o desenvolvimento de um portal digital informativo e a mediação entre os órgãos nacionais de cada país. De acordo com o relatório, o tratado vai incentivar a mobilidade de talentos entre os países da Comunidade Iberoamericana.
— Estamos certos de que a implementação da convenção poderá contribuir, por exemplo, para a internacionalização das universidades brasileiras, o fortalecimento da ciência e da inovação, e a ampliação de oportunidades para estudantes e profissionais brasileiros no exterior — disse Mourão, citando do parecer de Mara Gabrilli.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada
Criada por decreto presidencial em 2001, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, na Bahia, foi extinta nesta terça-feira (22) pela Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. A nova lei tem origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 1.663/2022) e aprovado pelo Senado no inicio de setembro. A unidade de conservação, no oeste baiano, deveria cobrir uma área de aproximadamente 30 mil hectares, mas nunca chegou a ser implantada efetivamente.
Segundo o projeto transformado em lei, o processo de criação da floresta apresentava vícios jurídicos insanáveis. Relatórios técnicos apontaram que a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da proteção.
Relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no Plenário do Senado que “o erro que foi feito há 25 anos é reconhecido inclusive pelo Ibama”. De acordo com ele, a correção do erro levou em conta documentos do Ministério do Meio Ambiente, que apontaram perigo de insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais da região de Baianópolis.
A sobreposição de uma unidade de conservação inexistente e de propriedades privadas gerou impactos econômicos, segundo a justificação do projeto, impedindo os proprietários de obterem financiamentos bancários e de realizar melhorias ou alterações em seus imóveis.
— O erro foi cometido em 2001, a demarcação, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. [Foram] 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. Esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região — afirmou Jaques Wagner na sessão que aprovou o projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



