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Adultização: Congresso confirma texto da Lei Felca

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Em sessão nesta quarta-feira (4), o Congresso Nacional decidiu pela manutenção do texto da chamada Lei Felca, na forma como sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, foi mantido o veto presidencial (VET 32/2025) a três dispositivos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211, de 2025):

  • Entrada em vigor da lei: em vez de passar a ter validade só um ano após a publicação, como previa o projeto, o Estatuto passará a ser observado mais rapidamente. Na MP 1.319/2025, publicada em setembro, Lula antecipou em seis meses a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Segundo ele, o prazo de um ano seria “incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”;
  • Anatel seria responsável por encaminhar ordens de bloqueio contra empresas infratoras. Segundo o Executivo, cabe privativamente ao presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal; e
  • Destinação ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) do valor das multas aplicadas. Segundo o governo, o dispositivo não indicava a cláusula de vigência da destinação.

A Lei 15.211 foi publicada em 18 de setembro no Diário Oficial da União. De acordo com o texto em vigor, as empresas de tecnologia da informação devem tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos como:

  • exploração e abuso sexual;
  • conteúdo pornográfico;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • incitação a violência física, uso de drogas, automutilação e suicídio;
  • venda de jogos de azar, apostas e produtos proibidos para crianças e adolescentes, como cigarros e bebidas alcoólicas;
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

Além das penas previstas no Código Penal, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) determina uma série de punições aos infratores. Eles ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades econômicas.

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As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. Caso não haja faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado no provedor punido — limitada a R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Adultização

O ECA Digital é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria foi aprovada em Plenário com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Os casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente digital ganharam destaque no início de agosto. O influenciador Felipe Bressanim Pereira — conhecido como Felca — publicou um vídeo-denúncia sobre a exploração e o abuso de crianças e adolescentes nas plataformas digitais. A discussão sobre a adultização de menores de 18 anos na internet mobilizou a sociedade. Informalmente, o estatuto tem sido chamado de Lei Felca.

Remoção de conteúdo

A lei obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas, está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

Verificação de idade

Outra medida prevista é a verificação de idade para o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos. Pelo texto, o controle não pode ser feito por autodeclaração do usuário. As empresas devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”.

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De acordo com a Lei Felca, crianças e adolescentes até 16 anos devem ter as contas em redes sociais vinculadas a um responsável. A norma também exige que as empresas mantenham ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado por crianças e adolescentes.

As ferramentas de supervisão parental devem, por padrão, oferecer o nível máximo de proteção disponível. Isso inclui bloquear a comunicação entre crianças e adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo — como reprodução automática, notificações e recompensas —, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Pais e responsáveis também devem ter acesso a controles que permitam configurar e gerenciar a conta da criança, definir regras de privacidade, restringir compras e transações financeiras, além de identificar os perfis de adultos com quem seus filhos interagem.

Caixas de recompensa

A lei proíbe as chamadas caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Para especialistas, essas vantagens virtuais podem incentivar comportamentos compulsivos e manter o jogador engajado por longos períodos, mesmo quando não há envolvimento de dinheiro.

O texto prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. O órgão deve funcionar como uma agência reguladora, que pode promover consultas públicas antes da edição ou alteração de normas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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