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Agora é lei: Ilhéus é Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.289, que confere ao município de Ilhéus (BA) o título de Capital Nacional da Rota do Cacau e do Chocolate. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (19).

A nova norma tem origem em projeto de lei (PL 4.402/2023) de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A autora destaca que Ilhéus desempenha um papel crucial na cacauicultura brasileira, sendo um dos principais polos de produção do país. O cultivo de cacau na região possui uma história rica, que remonta ao século 18, ganhando ainda mais relevância no final do século 19 e início do século 20, com o auge da economia cacaueira.

Lídice também argumentou que o município também tem avançado na promoção de práticas sustentáveis, com iniciativas voltadas à produção orgânica e ao uso responsável dos recursos naturais.

No Senado Federal, a proposta tramitou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde recebeu parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Segundo ele, a cidade concentra uma expressiva produção de chocolate, tornando-se um importante polo para toda a cadeia produtiva cacaueira.

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Dados do Governo do Estado da Bahia indicam que, em 2024, havia mais de 100 marcas de chocolate de origem (que usa cacau de uma localização geográfica específica) produzidas no sul do estado, grande parte sediada em Ilhéus e com 70% da produção oriunda da agricultura familiar. Soma-se a esse volume a fábrica solidária da ChocoSol, localizada no município, inaugurada em 2023, responsável por beneficiar o cacau da região e produzir até 1,2 mil quilos de chocolate.

“A produção cacaueira e seu beneficiamento em Ilhéus e no sul da Bahia agregam interesse social por meio da valorização da agricultura familiar e da geração de perspectivas econômicas para a população da região, seja na agricultura, no beneficiamento, no comércio ou no turismo”, afirmou o senador.

Camily Oliveira, sob supervisão de Sheyla Assunção 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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