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Agora é lei: professor da educação infantil integra carreira do magistério

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A partir de agora, os professores da educação infantil serão reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. É o que estabelece a Lei 15.326, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). Com isso, professores que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

O texto, sancionado sem vetos, teve origem no projeto de lei da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). O PL 2.387/2023 foi aprovado no Senado em dezembro de 2025, tendo como uma das relatoras a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

— É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça — declarou Dorinha quando a matéria foi aprovada no Plenário do Senado. 

A lei define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam.

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O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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