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Aprovada criação de 330 funções comissionadas no STJ; projeto vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto (PL 3.181/2025) segue para a sanção do presidente da República.

Uma função FC-6 geralmente se refere a uma posição gerencial. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

De acordo com a proposta, as despesas decorrentes da criação desses cargos serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao STJ no Orçamento Geral da União. A previsão é que as novas funções estejam em vigor ainda no exercício financeiro de 2025.

O projeto é de autoria do próprio STJ. Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto passou inicialmente pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em agosto.

Parecer

No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável da Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Conforme observa a senadora, hoje as funções existentes nos gabinetes dos ministros do STJ se distribuem entre FC-2, FC-4 e FC-5.

Em seu parecer, ela afirma que, segundo a presidência do STJ, os atuais níveis de função são insuficientes para reter servidores qualificados capazes de trabalhar em processos mais complexos, que exigem conhecimentos especializados.

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Para Dorinha, a criação dos novos cargos “atende a uma necessidade concreta da Corte, consistente com a valorização e a retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade”. A senadora também avaliou positivamente a adequação orçamentária da proposta, que, segundo ela, não implica aumento do limite de despesas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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