POLITÍCA NACIONAL
Debatedores defendem ação articulada para implementar Lei do Alzheimer
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promoveu audiência pública, nesta quinta-feira, (25) para debater o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, celebrado no domingo (21), e a implementação da lei que estabelece diretrizes de cuidado integral às pessoas com Alzheimer e outras demências (Lei 14.878, de 2024). Presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a reunião contou com a participação de especialistas em saúde, pesquisadores, representantes da sociedade civil e parlamentares.
Todos concordaram que é preciso regulamentar a lei com urgência, mas apontaram obstáculos para colocar a política nacional em prática. Os debatedores destacaram a importância da integração entre ministérios e órgãos governamentais para garantir atendimento integral aos idosos, com mais recursos e capacitação para a atenção primária.
Médico geriatra e idealizador do projeto que originou a Lei 14.878, Leandro Minozzo destacou a importância de se criar um grupo de trabalho para regulamentar a norma.
— Precisamos unir as forças. Se temos uma esperança renovada, ela vem graças à lei que foi sancionada. É fundamental propor a criação de um grupo de trabalho para regulamentação da lei, porque ela ultrapassa a esfera do Ministério da Saúde — afirmou.
Minozzo explicou que, sem a regulamentação clara, não há definição orçamentária, nem planejamento, o que compromete a efetividade do cuidado. Ele citou experiências positivas no Rio Grande do Sul, como o programa Saúde 60 Mais e a Lei Estadual de Alzheimer, que garantiram a criação de centros de atendimento para idosos frágeis e com demência. Também destacou o projeto piloto “60 Minutos para o Cérebro”, em Dois Irmãos (RS), que assegura consultas mínimas de 30 minutos com enfermeiro e 30 minutos com médico, visando melhorar diagnóstico e cuidado.
Representante da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Carlos Eduardo da Silva reforçou que as ações de cuidado devem incorporar saúde, assistência social e direitos humanos. Ele também anunciou o debate nacional previsto para 1º de outubro, durante o Dia Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa, destacando que a participação da sociedade civil é essencial para a construção de políticas públicas mais qualificadas.
— As ações para pessoas idosas precisam integrar diferentes setores do governo e da sociedade. É importante que a voz das ruas chegue às políticas públicas — defendeu.
A presidente da Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz), Celene Queiroz Pinheiro de Oliveira, enfatizou que a implementação da lei exige o engajamento da sociedade civil, do setor científico e do setor farmacêutico. E apontou a importância de um cuidado que tenha atenção preventiva, diagnóstico e acompanhamento pós-diagnóstico.
— A implementação da lei é uma causa de todos. Precisamos construir um país que dialogue com famílias e pessoas vulneráveis, tornando o cuidado integral uma prática efetiva — disse.
Para a coordenadora da Saúde da Pessoa Idosa da Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Ligia Gualberto, o fortalecimento da atenção primária é fundamental, pois a pessoa com demência raramente apresenta apenas essa condição. Muitas têm comorbidades como diabetes e osteoporose, disse. Ela alertou para a necessidade de preparar o SUS para o envelhecimento populacional crescente e para a redução do tamanho médio das famílias.
— É fundamental olhar a pessoa como um todo e garantir cuidado integral. Sem qualificação da atenção primária e organização da rede de atenção, não conseguiremos atender a demanda crescente de idosos com demência — afirmou.
Representante da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada Erika Kokai (PT-DF), destacou que a lei deve ser implementada considerando “as vozes das pessoas idosas e de seus cuidadores” e que políticas públicas dependem de uma atuação articulada entre governo e sociedade civil.
Paim ressaltou a necessidade de construir um plano nacional de demências com participação intersetorial, garantindo regulamentação, financiamento adequado e integração entre saúde, assistência social e direitos humanos.
— A implementação da Lei 14.878, de 2024, não é apenas uma questão de saúde. É uma questão de dignidade e de justiça social. Precisamos garantir que cada município possa oferecer cuidado integral aos idosos com demência — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


