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Aprovada urgência para propostas que tratam de temas do interesse do agronegócio; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (18) o regime de urgência para nove propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • PL 5900/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR) e outros 10 parlamentares, que torna obrigatória a aprovação prévia do Ministério da Agricultura e Pecuária antes da edição de qualquer norma federal com impacto sobre espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais ou organismos usados em atividades produtivas;
  • PL 2827/25, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que inclui expressamente os rendimentos de arrendamento de imóvel rural no conceito de atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda;
  • PLP 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que retira insumos agropecuários e créditos presumidos vinculados à cadeia do agro do alcance da redução linear de benefícios tributários federais prevista na Lei Complementar 224/25, que muda a forma como a União concede benefícios fiscais e tributa alguns setores da economia;
  • PL 3123/25, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que prevê o uso de dados públicos na análise de risco de operações de financiamento, seguro e resseguro rural;
  • PLP 262/19, do Senado, que permite que cooperativas acessem os recursos de três fundos públicos: Fundos de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) e o Fundo da Amazônia (FDA);
  • PL 3220/19, do Senado, que cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações;
  • PL 2143/25, do Senado, que altera a Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997) para ampliar o tempo de vigência dos direitos de proteção de novas variedades de plantas desenvolvidas por criadores e pesquisadores.
  • PL 1122/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que permite aos trabalhadores rurais atualizar e corrigir suas informações cadastrais, a qualquer tempo, junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para estarem aptos a receber seus benefícios previdenciários;
  • PL 4822/25, dos deputados Pedro Lucas Fernandes (União-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), que altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para estabelecer que cada órgão partidário — nacional, estadual, distrital ou municipal — é o único responsável pelo pagamento das sanções pecuniárias que lhe forem aplicadas, proibindo que cotas do Fundo Partidário de um diretório sejam usadas para quitar dívidas de outro.
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Mais informações a seguir

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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