POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova renegociação de dívidas rurais do Pronaf e Pronamp
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a repactuação de dívidas rurais não pagas entre janeiro e dezembro de 2023 por conta de atividades prejudicadas por eventos climáticos adversos ou preço baixo de produtos. O benefício valeria para dívidas contratadas nos programas nacionais de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
O projeto prevê repactuação com pagamento em até duas parcelas anuais, com juros de até 6% ao ano para médios produtores e 3% para agricultores familiares. Além disso, estes poderão ter redução de 20% sobre juros e multa.
A repactuação pode ser feita até seis meses depois de a proposta virar lei e não é impedimento para solicitar novos créditos rurais.
O custo para a repactuação poderá ser assumido pelos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), pelo fundo de defesa da economia cafeeira (Funcafé) ou mesmo pela União.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica sete propostas (PLs 4601/23, 4722/23, 5036/23, 5213/23, 6095/23, 919/24 e 2811/24) para prorrogar dívidas, criar linha específica de crédito e conceder subvenção econômica extraordinária. “As medidas oferecem significativa contribuição para a retomada do equilíbrio econômico e financeiro da atividade rural, mas exigiriam complexa implantação”, disse. O texto original (PL 4601/23), do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tratava apenas de renegociação para produtores rurais da pecuária de corte ou produtores de leite.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Davi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso
Foi publicado no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (27), a promulgação dos quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 restaurados com a derrubada de vetos presidenciais em sessão do Congresso Nacional na quinta (21). Entre eles, o que libera municípios de até 65 mil habitantes com pendências fiscais a celebrar convênios com o governo federal e ter acesso a recursos de programas e emendas parlamentares.
Assinada pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, a promulgação sela o compromisso firmado por ele durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na terça-feira (19). A expectativa, de acordo com Davi, é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados.
— É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios — disse Davi na sessão do Congresso.
Doações
Também foi rejeitado na mesma sessão o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Em 2026, o defeso vai de 4 de julho a 25 de outubro.
A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador. Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.
Obras
Os outros dois dispositivos reinseridos na LDO autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, desde que os gastos sejam detalhados em programações específicas e tenham necessidade comprovada.
O primeiro deles trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção; o outro, permite intervenções na malha hidroviária.
Ao todo, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026, mas apenas quatro foram analisados na última sessão do Congresso. O veto aos dispositivos foi derrubado por decisão da maioria absoluta de deputados e senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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