POLITÍCA NACIONAL
Aprovadas medidas para proteção de crianças contra afogamento em piscinas
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A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei que obriga a adoção de medidas de segurança para a prevenção do afogamento de crianças em piscinas, inclusive de uso doméstico. Entre as ações, está a instalação de barreiras físicas entre piscinas infantis e de adultos, além da afixação de quadros ou cartazes com informações sobre prevenção e socorro em caso de afogamento.
O PL 1.944/2022, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
Damares acolheu emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) que torna obrigatória a instalação das barreiras físicas. A emenda também determina a divulgação de avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e quaisquer outras atividades que facilitem a distração em torno da piscina ou similar.
O texto estabelece ainda que o poder público deverá apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até 5 anos e promover campanhas sobre medidas de segurança e sobrevivência aquáticas. Além disso, prevê que se estabeleça, em regulamento, requisitos de orientação aos usuários, de segurança dos ambientes, de treinamento de pessoas, de sinalização, de instalação de barreiras físicas e de implantação e utilização de equipamentos de segurança.
Sentimento de culpa
Eduardo Gomes afirma, na justificativa do projeto, que o afogamento é a segunda maior causa de mortes nas idades entre 5 e 14 anos e poderia ser prevenido, pois 89% dos casos ocorrem por falta de supervisão das vítimas. Apesar disso, argumenta o autor, a lei que define os requisitos mínimos de segurança para fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas (Lei 14.327, de 2022) não prevê medidas específicas para o público infantil.
Na discussão da matéria na comissão, Damares ressaltou que, anualmente, milhares de crianças e adolescentes sofrem afogamentos, resultando em mortes ou sequelas. Segundo ela, a supervisão adequada e a implementação das medidas previstas no projeto pode evitar a maioria dessas tragédias.
A relatora salientou que a proposição orienta positivamente os dispositivos municipais sobre regras de segurança. Ela sublinhou que, toda vez que uma criança morre afogada, “a família se afogou junto”.
— O sentimento de culpa dessa família é muito grande. (…) Bastam seis segundos para uma criança morrer numa piscina.
O presidente da CTFC, senador Dr. Hiran (PP-RR), também expressou sua solidariedade diante das tragédias em piscinas. O projeto foi aprovado pela comissão com oito votos a favor e nenhum contrário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que prevê multa para quem dificultar matrícula de aluno com deficiência
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração é punida com multa.
Por recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados. O substitutivo reúne as três iniciativas em um só texto.
“As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”, disse Fernanda Melchionna. “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”
Mudanças
A versão original do projeto já definia como discriminação:
- impedir ou inviabilizar a permanência na escola;
- excluir o aluno das atividades de lazer e cultura;
- negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno; e
- negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Graças aos apensados, serão ainda considerados discriminação:
- a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais; e
- o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
Gestor responsabilizado
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos.
Professores e equipes deverão ser capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, propiciando-lhes inclusão em atividades educacionais e de lazer.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


