POLITÍCA NACIONAL
Atenção humanizada passa a ser princípio legal do SUS
POLITÍCA NACIONAL
A atenção humanizada passou a integrar oficialmente os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança está prevista na Lei 15.126, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
A norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático, levando em conta as necessidades, os sentimentos e a dignidade dos pacientes.
A proposta que deu origem à lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado no início de abril, após tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e votação no Plenário. No Senado, o projeto (PL 119/2019) teve relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Na justificativa do parecer aprovado na CAS, Zenaide ressaltou que a humanização do atendimento passou a ter destaque nas políticas públicas de saúde a partir da criação da Política Nacional de Humanização (PNH), em 2003. Segundo a relatora, embora o princípio já estivesse presente em normas infralegais do SUS, como o Decreto 7.508/2011, ainda faltava a sua incorporação expressa na legislação.
“A proposta corrige um hiato histórico, dando o devido destaque ao princípio da humanização da atenção à saúde”, destaca a senadora.
Agora, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como diretriz legal do SUS, ao lado de outros princípios como a integralidade da assistência, a universalidade do acesso e a equidade.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.
O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.
“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.
Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.
Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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