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Audiência na Câmara discute a Política Nacional de Leitura e Escrita

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discute na terça-feira (1º) a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE). O debate foi solicitado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e será realizado a partir das 16h30, em plenário a ser definido.

O que é essa política
A Política Nacional de Leitura e Escrita foi criada pela Lei 13.696/18 e busca garantir o acesso democrático ao livro, à leitura, à escrita e às bibliotecas públicas.

Sua implementação ocorre por meio da atuação conjunta dos ministérios da Cultura e da Educação, em parceria com estados, municípios e a sociedade civil.

A deputada Fernanda Melchionna afirma que, para atingir plenamente os objetivos dessa política, ela precisa ser constantemente debatida e aprimorada, “considerando os desafios e as novas demandas sociais e tecnológicas que impactam a leitura e a escrita no país”.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Chega ao Senado projeto que aumenta pena de quem atacar agente de segurança

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O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada e seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o texto do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

O projeto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e agentes da guarda portuária — além de cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau. 

Aumento de pena

O texto eleva a pena do homicídio qualificado no Código Penal de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. O agravante também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão do vínculo com os profissionais citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a dois terços nas mesmas situações — atualmente, o acréscimo é de um terço a dois terços.

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O texto ainda classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas. Segundo o Código Penal, lesões gravíssimas são aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e começam a cumprir a pena em regime fechado.

Legislação similar

O Congresso Nacional tem avançado na proteção penal de agentes públicos. No início do mês, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023 e relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A nova lei aumenta as penas para agressão e assassinato praticados contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de justiça, defensores e advogados públicos e seus familiares.

Próximos passos

Aprovado na Câmara, o PL 5.744/2023 será despachado para as comissões temáticas do Senado Federal antes de ir a plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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