POLITÍCA NACIONAL
Augusta Brito destaca impacto social do novo Bolsa Família e do Programa Acredita
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Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2), a senadora Augusta Brito (PT-CE) elogiou as políticas sociais do governo federal, com destaque para o novo formato do Bolsa Família e a criação do Programa Acredita, voltado à inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo a parlamentar, as mudanças no programa de transferência de renda ampliaram a justiça social e a equidade, especialmente para as mulheres, que são maioria entre os responsáveis pelos benefícios.
De acordo com a senadora, o Bolsa Família atendeu 21 milhões de famílias em 2024, com a transferência de R$ 168 bilhões, sendo que mais de 83% dos benefícios estão registrados em nome de mulheres. Ela destacou ainda a chamada Regra de Proteção, que permite a continuidade parcial do benefício por até dois anos para famílias que tenham aumento de renda em razão de novo vínculo de emprego.
— Essa foi uma fórmula encontrada pelo governo para incentivar as pessoas a entrarem no mercado de trabalho com a garantia de que não vão ficar desassistidas até se sentirem seguras no seu novo emprego — explicou.
Augusta Brito também ressaltou o alcance do Programa Acredita, criado em 2023 para incentivar o empreendedorismo e o acesso ao crédito com juros baixos. Até o momento, mais de 155 mil empreendedores já foram beneficiados, com R$ 2,8 bilhões em crédito liberado, sendo R$ 725 milhões em operações produtivas orientadas, com taxa de inadimplência de apenas 0,05%.
— Essa independência financeira, além de reduzir a fome, também vai ao encontro do combate à violência contra nós, mulheres — afirmou.
Para Augusta Brito, os resultados demonstram que os programas sociais do atual governo vão além da transferência de renda, ao criarem condições reais de autonomia e inserção produtiva. A senadora destacou que, em seu estado, o Ceará, tem acompanhado de perto histórias de mulheres que conseguiram transformar suas vidas com apoio do Bolsa Família e do Programa Acredita.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


