POLITÍCA NACIONAL
Aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis passa na CDH
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, acelera a concessão de medidas protetivas e garante atendimento psicológico às vítimas. Esse projeto de lei (PL 2.810/2025) segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu na CDH parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com três emendas.
Margareth Buzetti explicou que sua iniciativa é uma resposta à gravidade dos crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de vulnerabilidade.
— Queria chamar muita atenção a esse projeto, nem tanto pelo aumento da pena, mas porque nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças. E isso só acontece de duas formas: fazendo com que ele cumpra a pena dentro de um presídio e depois proibindo a circulação dele no meio de crianças, como creches, escolas, clubes ou qualquer outro lugar que tenha crianças — afirmou ela.
O texto altera trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Medidas
Entre as medidas previstas estão penas maiores para crimes sexuais contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e indivíduos em situação de vulnerabilidade; o uso de tornozeleira eletrônica para condenados por esse tipo de crime; ações educativas nas escolas e igrejas; e mais rapidez na retirada de conteúdo ofensivo da internet, independentemente de ordem judicial.
Conforme o projeto, o juiz poderá aplicar medidas de proteção logo no início da investigação, como afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima, além do monitoramento eletrônico.
Quadro comparativo – Situação atual e mudanças propostas |
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Tema |
Como é hoje |
O que muda com o projeto |
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Pena para estupro de vulnerável |
Reclusão de 8 a 15 anos |
Reclusão de 10 a 18 anos. Pode chegar a 40 anos em caso de morte da vítima |
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Medidas protetivas (afastamento, bloqueio de contato, suspensão de visitas, entre outras) |
Depende do juiz, mas geralmente são concedidas depois da denúncia pelo Ministério Público |
Poderão ser concedidas de forma imediata, no início do processo, ainda antes da denúncia |
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Monitoramento eletrônico |
Usado em casos pontuais, por decisão judicial |
Passa a ser obrigatório em casos de crimes sexuais e feminicídio durante qualquer saída da prisão |
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Direitos das vítimas |
Há garantias previstas, mas sem foco específico em crimes sexuais |
Atendimento psicológico e social especializado, inclusive para familiares, com prioridade em casos de violência sexual |
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Remoção de conteúdo ofensivo da internet |
Depende de ordem judicial |
As plataformas deverão apagar imediatamente esse conteúdo após notificação da polícia, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar |
A proposta determina que agressores condenados por crime sexual só terão acesso a benefícios (como progressão de regime ou saída da prisão) se um exame mostrar que não há risco de eles cometerem o mesmo tipo de crime novamente. Também determina que os profissionais que trabalham com crianças ou pessoas com deficiência e forem acusados de violência poderão ser proibidos de exercer essa função já durante a investigação.
O texto prevê ainda que escolas, igrejas e entidades sociais promovam campanhas educativas sobre prevenção à violência sexual, com divulgação de canais de denúncia. E reforça que o tratamento psicológico deve ser oferecido sempre que necessário — inclusive em regime hospitalar e também às famílias das vítimas.
Damares Alves, em seu parecer, ampliou os espaços institucionais e comunitários aptos a receber campanhas educativas voltadas à promoção e à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
— Embora o texto proposto pelo projeto de lei em análise já represente um avanço ao incluir as entidades religiosas como parceiras estratégicas na difusão de campanhas educativas, entende-se que é necessário abranger outros espaços públicos e comunitários de grande capilaridade social, a fim de garantir maior efetividade às ações educativas previstas — afirmou a relatora da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



