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Aumento do tempo de internação de menores infratores avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Para os casos praticados com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período de restrição de liberdade pode chegar até a dez anos.

O PL 1.473/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também altera atenuantes por idade que diminuem o tempo de prescrição da pena (fim do tempo do direito de punir alguém). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Inicialmente, o projeto apresentado pelo senador trazia prazo máximo de até cinco anos para os casos de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça e de até o dobro para ato infracional doloso cometido contra a dignidade sexual ou que resultasse em morte. Contudo, Contarato apresentou emenda durante a análise da matéria, acatada integralmente pela relatora.

Aumento da pena

O projeto aumenta o tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, aplicada quando o menor comete atos infracionais graves. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define três anos como o tempo máximo de internação. O projeto eleva o prazo para até cinco anos, com a previsão de chegar até o dobro, ou seja, até dez anos, nos casos infracionais cometidos com violência, grave ameaça ou equiparado a crime hediondo.

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— Atualmente, mesmo que um adolescente tire a vida de outra pessoa, a internação não passa de três anos. Isso não é razoável. Temos que ter responsabilidade e tratar igualmente os iguais na medida em que se desigualem. Existe uma tendência no direito a condenar pelo mínimo. Como explicar a uma mãe que perdeu a filha que o responsável não ficará nem três anos internado? — questionou Contarato.

Na emenda, Contarato especifica ainda que “o adolescente que atingir a maioridade durante o cumprimento de medida socioeducativa deverá ser transferido para unidade específica e separada dos demais adolescentes, distinta de estabelecimentos prisionais destinados a adultos, garantindo-se a continuidade das ações socioeducativas e preservação de sua integridade física e psicológica”.

Atenuante por idade

Atualmente, o réu entre 18 e 21 anos ou com mais de 70 anos conta com a possibilidade de ter sua pena prescrita na metade do tempo que os demais criminosos. Prescrição de pena é quando o Estado não pode mais punir um réu por não ter executado a pena no prazo previsto em lei. O período necessário para prescrição é proporcional à gravidade do crime.

O projeto altera o Código Penal para permitir a redução desse tempo de prescrição apenas para idosos com mais de 75 anos na data da sentença, e não mais 70 anos. Outra mudança: para os jovens, a regra passará a ser aplicada somente quando o infrator for menor de 21 anos na data da sentença, e não mais quando ele tinha essa idade no ato do cometimento do crime.

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A relatora foi favorável a todos os pontos alterados pelo projeto:

— A ampliação do prazo de internação proposta, por um lado, possibilita uma avaliação mais criteriosa e individualizada, oferecendo margem mais adequada para a personalização da medida às necessidades do infrator para que ela cumpra plenamente sua função pedagógica — afirmou Damares.

A senadora destacou ainda que a medida reforça a credibilidade do sistema de justiça juvenil e a proteção da sociedade ao assegurar que adolescentes autores de infrações graves, que ainda não apresentem sinais de recuperação, não sejam liberados prematuramente, caso ainda não apresentem sinais concretos de recuperação. Quanto à redução do tempo de prescrição apenas para idosos com mais de 75 anos na data da sentença, a relatora afirmou:

— Nós estamos fortes e sadios, vivemos mais, então temos que ter mais responsabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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