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Avança notificação obrigatória de desnutrição grave em indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que obriga a notificação de casos de desnutrição grave em indígenas.

O PL 4.022/2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue para decisão final da Comissão de Assuntos Socias (CAS).

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde para determinar que as autoridades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverão notificar esses casos aos órgãos de vigilância epidemiológica e assistência social responsáveis.

Se a desnutrição grave é de criança ou adolescente indígena, será obrigatória ainda, sob a pena de multa, a comunicação imediata do Distrito Sanitário Especial Indígena ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para adoção das providências cabíveis à apuração das causas e à promoção de solução adequada, incluindo, quando necessário, o suporte nutricional.

Damares Alves ressaltou que a proposta contribui para consolidar uma cultura de vigilância ativa e de responsabilização institucional, combatendo a invisibilidade epidemiológica que ainda afeta os povos indígenas no Brasil.

A relatora destacou ainda que, segundo estudo publicado neste ano pela Revista Ciência & Saúde Coletiva, a taxa de mortalidade infantil entre povos indígenas é dez vezes superior à média nacional. 

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— O estudo também aponta que as principais causas de morte nesse grupo são doenças respiratórias, diarreias, infecções e desnutrição, todas potencialmente evitáveis com intervenções rápidas e coordenadas — afirmou a relatora.

Diligência externa

A CDH aprovou o relatório da diligência externa que foi a Roraima em maio verificar a atuação do Estado brasileiro em duas frentes críticas e interligadas de resposta humanitária: a Operação Acolhida, voltada à recepção de migrantes e refugiados venezuelanos; e a situação sanitária e humanitária na Terra Indígena Ianomâmi, onde muitas crianças e adolescentes têm sofrido com desnutrição, impactados principalmente pela exploração ilegal de garimpo em suas terras ou proximidades. 

A comitiva oficial foi composta pela presidente da CDH, senadora Damares Alves, e pelos senadores Dr. Hiran, Chico Rodrigues (PSB-RR) e Alessandro Vieira (MDB-SE). No dia 29 de maio, foram realizadas reuniões em Roraima, no âmbito da Operação Acolhida, e no dia 30 de maio, foram feitas reuniões com representantes dos órgãos públicos responsáveis pela promoção e proteção dos direitos dos povos ianomâmis.

Conforme o relatório da diligência, entre os desafios e dificuldades constatados estão: 

  • fragilidade no controle de fronteiras e entrada irregular de migrantes;
  • ocupações irregulares e população em situação de rua;
  • ausência de órgãos especializados no atendimento à população indígena e com deficiência;
  • deficiências no sistema de identificação e abrigamento;
  • baixa adesão e falta de incentivo à interiorização;
  • pressão sobre os serviços públicos e recursos insuficientes;
  • dependência de organizações internacionais e conflito de gestão;
  • fragilidades na integração entre a Operação Acolhida e os órgãos de proteção de direitos humanos de crianças e adolescentes.
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Todos os Poderes vão receber encaminhamentos da CDH. Além de sugestões de projetos de lei, também foi apresentado requerimento para a instituição de uma subcomissão permanente. 

— Entendemos que não tem de ficar só em uma comissão temporária. Decidimos apresentar o requerimento para a criação de uma subcomissão permanente para a gente acompanhar a crise humanitária que assola o povo ianomâmi há muitos anos — disse Damares. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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