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Avança projeto que cria protocolo em escolas para casos de preconceito

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A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.

O projeto (PL 4.403/2024) estabelece que qualquer manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público. Além disso, as escolas devem promover o acolhimento da vítima; adotar medidas de conscientização e reparação; e formar uma comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.

Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

A autora do projeto é a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A iniciativa recebeu na CE parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Dorinha ressalta que atualmente as escolas lidam com os casos de preconceito de forma fragmentada ou improvisada, excessivamente dependentes da iniciativa individual de professores ou gestores — sem que haja fluxos definidos de encaminhamento, registro, acolhimento e acompanhamento. Por essa razão, ela defende a criação de um protocolo de atendimento.

— Tais protocolos, a serem definidos em regulamento, têm caráter orientador, permitindo que a escola saiba como proceder, quem acionar e quais providências adotar, de forma articulada com os órgãos competentes e com a rede de apoio existente no território — afirmou ela.

A proposta também determina que as redes de ensino deverão:

  • promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação sobre o tema;
  • oferecer materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas ao assunto;
  • criar espaços de reflexão;
  • promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.

Já o governo, de acordo com o texto, deverá promover campanhas educativas anuais sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

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A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.

Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.

Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Fonte: Câmara dos Deputados

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