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Avança proposta que renova e amplia cotas raciais no serviço público federal

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (PL 1.958/2021). Hoje, essa reserva é de 20% das vagas. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois terá que passar pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados à versão original do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovada em 2024. Ele revoga a atual lei de cotas no serviço público (Lei 12.990, de 2014), cuja vigência expirou no ano passado.

De acordo com o texto, as cotas se aplicam quando houver pelo menos duas vagas no concurso ou processo seletivo. Pessoas beneficiadas poderão concorrer simultaneamente na ampla concorrência e nas vagas reservadas, com participação garantida em todas as etapas do concurso, desde que alcancem a nota mínima exigida. A nova lei terá vigência de dez anos.

Assim como a legislação atual, a nova reserva será aplicada nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de processos seletivos para contratações temporárias.

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Autodeclaração

A identificação racial será por autodeclaração no momento da inscrição no concurso. Porém, os editais deverão prever processos de confirmação complementar, com participação de especialistas e critérios que considerem as características regionais. Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé. Nesse caso, o candidato será excluído do concurso ou, se já tiver sido nomeado para o cargo, terá a admissão anulada.

O substitutivo da Câmara excluía os procedimentos de confirmação complementar, considerando a autodeclaração suficiente. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), não concordou com essa modificação e restaurou o texto originalmente aprovado pelo Senado nesse ponto.

“Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração são importantes para garantir que o optante pela reserva de vaga se enquadre nesta ação afirmativa. Além disso, tais mecanismos pretendem impedir o cometimento de fraudes ou má-fé no procedimento de autodeclaração, evitando que pessoas não-pretas ou não-pardas ocupem estas vagas”, defendeu ele no relatório.

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Critérios

O projeto também trata de critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos aprovados. Serão chamados os aprovados na ampla concorrência, alternadamente e proporcionalmente entre as pessoas negras, de acordo com o número de vagas instituído para cada um. Como o candidato cotista também concorrerá às vagas de ampla concorrência, se ele for aprovado também dentro desse certame, será nomeado na vaga que lhe for mais benéfica, de acordo com a ordem de classificação. Com isso, a vaga referente à cota será destinada ao candidato seguinte.

Está prevista, ainda, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas o projeto não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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