POLITÍCA NACIONAL
Avançam normas para transporte urbano de aeronaves elétricas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) proposta que estabelece normas para o uso de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical — as chamadas eVTOLs — no transporte urbano. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei (PL 743/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
— O eVTOL veio para ficar. No aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, já temos projetos em andamento para que veículos não tripulados de decolagem e aterrissagem vertical possam prestar serviços complementares, tanto no transporte de cargas quanto no transporte de passageiros — disse Esperidião Amin.
Para criar essa regulamentação, o projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Estatuto das Cidades, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei da Cide.
A proposição insere na legislação a “mobilidade aérea avançada” (como parte da mobilidade urbana), definindo-a como o deslocamento frequente de pessoas e cargas por via aérea em centros urbanos ou entre cidades próximas.
De acordo com o projeto, ficará a cargo da autoridade de aviação civil (que hoje é a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac) habilitar esses veículos e as operações aptas a se enquadrarem nesse conceito, além de regulamentar os serviços com liberdade de preços e itinerários, no âmbito de um modelo por autorização, e não concessão.
A principal diferença entre concessão e autorização está no grau de formalidade e de segurança jurídica. Na concessão o governo firma um contrato com uma empresa, geralmente após licitação, permitindo que ela opere um serviço público por um tempo determinado, com a empresa assumindo os riscos e seguindo regras mais rígidas. Já a autorização é mais simples e flexível: o governo permite que a empresa preste o serviço sem contrato formal e sem licitação, podendo revogar essa permissão a qualquer momento.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a criação de zonas e corredores aéreos prioritários para essas aeronaves; regular operações urbanas com decolagem e pouso vertical; e definir os vertiportos como estruturas públicas para embarque e desembarque, que devem ser integrados ao sistema urbano. De acordo com o texto, a autoridade de aviação civil também poderá estabelecer planos próprios para instalação desses vertiportos.
A proposta também trata da:
- operação de aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas, com possibilidade de um mesmo comandante operar várias aeronaves ou transferir comando durante o voo;
- transferência da responsabilidade civil ao explorador da aeronave, mesmo quando falhas estiverem relacionadas a sistemas automatizados;
- flexibilização da regra de validade mínima do bilhete aéreo, com exceção para serviços de mobilidade aérea urbana.
O texto altera o Estatuto das Cidades para transferir à autoridade aeronáutica a responsabilidade por estudos de impacto ambiental e de vizinhança referentes aos vertiportos, desde que ouvidas as autoridades locais. E prevê que os planos de transporte urbano integrado deverão estar alinhados com as diretrizes da aviação civil e priorizar soluções com menor impacto socioambiental.
Quanto à Política Nacional de Mobilidade Urbana, o projeto altera essa lei para para que ela incorpore definições específicas para o novo tipo de transporte, reconhecendo-o como transporte público coletivo com normas próprias. O texto também estabelece que deverão ser priorizadas tecnologias com baixa emissão de poluentes e ruído.
Além disso, a proposta altera a Lei da Cide para permitir o uso de recursos arrecadados com esse tributo não só para reduzir o uso de combustíveis automotivos, mas também aeronáuticos, o que abriria a possibilidade para o financiamento de infraestrutura voltada aos eVTOLs e à mobilidade aérea urbana.
Em seu parecer, Lucas Barreto recomendou a aprovação do texto original de Esperidião Amin (ou seja, o relator não apresentou emendas ao projeto).
Ao defender a proposta, Lucas Barreto afirmou que se trata de um marco regulatório capaz de posicionar o Brasil na vanguarda do setor, criando condições para investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos qualificados, com destaque para os benefícios ambientais e operacionais nas grandes cidades.
— O projeto valoriza soluções de menor impacto socioambiental ao priorizar tecnologias que minimizam a emissão de poluentes e o ruído nas áreas urbanas, em linha com compromissos internacionais de sustentabilidade assumidos pelo Brasil — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


