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Balanço do semestre: lei dá instrumentos ao governo para reagir contra tarifas externas

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No início dos aumentos tarifários unilaterais impostos pelos Estados Unidos para suas importações, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). O texto (Projeto de Lei 2088/23) já virou lei (15.122/25).

Aprovado inicialmente no Senado, a relatoria coube ao deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e autoriza o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.

Caso as medidas iniciais sejam consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar ainda mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).

Precatórios
Com a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/23, do Senado, os precatórios federais serão retirados do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026.

Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC retornou ao Senado para nova votação. O texto também limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias municipais com a União.

Embora retire os precatórios das despesas primárias em 2026, o texto acrescenta, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em razão do arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor (RPV) do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.

Para precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto aprovado limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.
Assim, em 1º de janeiro de cada ano após a promulgação da futura emenda constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o município ou estado poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Esses índices valerão inclusive para entes federativos que não possuam estoque.

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Os percentuais crescem gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da RCL, se o estoque for maior que 85% da receita.

Quanto ao parcelamento de dívidas de contribuições previdenciárias dos municípios com o INSS, o projeto permite a inclusão daquelas vencidas até 31 de agosto de 2025 e o pagamento será em 300 prestações mensais.

Mas em vez de as parcelas serem corrigidas pela taxa Selic (hoje em 15% ao ano) até o mês anterior ao pagamento, a correção monetária será pelo IPCA (acumulado em 5,35% nos últimos 12 meses) mais juros reais decrescentes conforme percentual de entrada.

Fundo Social
A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas. A Medida Provisória 1291/25 foi transformada na Lei 15.164/25.

Aprovada com o texto do relator na comissão mista, deputado José Priante (MDB-PA), a MP incluiu entre as finalidades do fundo o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e de defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. Também será possível usar o dinheiro para a gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A nova lei também incorpora o conteúdo do Projeto de Lei 2632/25, do Poder Executivo, que autoriza a União a vender sua participação em óleo nos contratos de partilha de produção de petróleo do pré-sal referente a áreas ainda não concedidas ou não partilhadas e em áreas estratégicas.

A venda autorizada abrange a participação da União definida após acordo de individualização de produção (AIP), procedimento aplicado quando se verifica que a jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha.

Concessões públicas
A reformulação da Lei de Concessões Públicas foi outro tema votado pelos deputados neste semestre. O Projeto de Lei 2892/11 aguarda votação no Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), será permitido às concessionárias oferecer como garantia de financiamentos os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

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Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público não serão mais por conta e risco da concessionária, devendo haver uma repartição objetiva de risco entre as partes, inclusive para os casos fortuitos.

Ao contrário de como é hoje, não somente o edital de licitação mas também o contrato de concessão poderá prever, em favor da concessionária, a realização de projetos associados ou a exploração de atividades que gerem receitas alternativas.
Quanto à garantia a ser oferecida pela empresa vencedora, o projeto permite que ela ofereça como garantia de financiamentos para tocar o objeto da concessão os próprios bens da concessão necessários à continuidade, qualidade e atualidade dos serviços do contrato.

Já o patamar de concessões patrocinadas que dependem de autorização legislativa também muda, permitindo mais parcerias público-privadas (PPPs) sem essa autorização.

Atualmente, a concessão patrocinada ocorre quando mais de 70% da remuneração do parceiro privado devam ser pagas pela administração pública. Com a mudança, o índice passa para 85%.

Decreto do IOF
A Câmara dos Deputados suspendeu os efeitos de três decretos editados pelo governo federal sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Decreto Legislativo 176/25 é oriundo do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 214/25, do deputado Zucco (PL-RS).

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

No entanto, decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revalidou o decreto do Executivo na maior parte, declarando inconstitucional o decreto legislativo.

A alta do IOF foi inicialmente anunciada em 22 de maio, com previsão do governo de gerar arrecadação de R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. Após outros decretos, a estimativa passou para em torno de R$ 30 bilhões em dois anos, reduzida em cerca de R$ 2 bilhões com a decisão de Moraes ainda pendente de análise pelo pleno do Supremo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova pena específica para expulsão de moradores por facções criminosas

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5333/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que cria um crime específico para punir a expulsão de moradores de suas casas por meio de violência, grave ameaça ou intimidação praticada por facções criminosas. A pena prevista é de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O projeto enquadra no mesmo crime quem:

  • pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • participar de ordens de expulsão;
  • destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir moradores a sair;
  • obrigar pessoas, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos em prol de organizações criminosas;
  • exigir o pagamento de taxas de moradores ou comerciantes como condição para permanecer em determinada área; e
  • instalar ou operar, de forma clandestina, sistemas de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais em benefício de facções.

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for pessoa idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel.

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Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores de moradores ou comerciantes — caracterizada como tributação criminosa —, pichações com ameaças em delegacias ou unidades militares, e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

Assistência às vítimas
O texto determina que o Poder Público ofereça às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, e prioridade em programas de transferência de renda.

Para integrantes das forças de segurança e das Forças Armadas obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário, manutenção da lotação em área compatível com sua proteção e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais.

O custeio dessas medidas poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e com valores confiscados de facções criminosas, revertidos obrigatoriamente em favor das vítimas.

Pichações criminosas
O projeto também altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar a punição de pichações que transmitam mensagens relacionadas à violação da lei, apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo, preconceito ou incitação ao consumo de drogas.

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Nesses casos, a pena passa a ser de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Para ele, o projeto corrige lacuna na legislação, adota penas proporcionais às condutas, protege grupos vulneráveis com maior rigor e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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