POLITÍCA NACIONAL
Brasileiros no exterior cobram integração e diplomatas explicam atendimento
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) realizou nesta terça-feira (27) audiência pública para debater a situação das comunidades brasileiras que vivem fora do país. Diplomatas explicaram à comissão detalhes e desafios sobre o trabalho. O encontro ocorreu a partir do pedido (REQ 9/2025 – CRE) feito pelo presidente da comissão, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Nelsinho explicou que as contribuições serão reunidas em um relatório a ser encaminhado ao ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. Ele garantiu aos representantes da comunidade brasileira no exterior presentes à audiência que a CRE vai se debruçar sobre as demandas.
— Enquanto eu estiver na presidência desta comissão, vocês têm meu compromisso de que serão ouvidos. Todos terão voz e buscaremos encontrar soluções para as questões apresentadas — declarou.
Comunidades
Estima-se que quase cinco milhões de brasileiros residam no exterior. As maiores comunidades estão nos Estados Unidos (mais de dois milhões), na Europa (1,7 milhão), no Paraguai (260 mil) e no Japão (210 mil).
Membros dessas comunidades que participaram da audiência defenderam a ampliação da participação política e social dos brasileiros no exterior. Jorge da Costa, residente nos Estados Unidos, afirmou que os brasileiros expatriados não estão suficientemente incluídos na democracia nacional.
— Estamos ligados ao Brasil em todos os aspectos, menos na democracia. O Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral [devem] incluir essa massa brasileira que está lá fora para que possamos ter voz para encaminhar as nossas demandas e fortalecer a sociedade brasileira com a nossa participação.
Luciana Oliveira, que vive no Reino Unido, cobrou o aumento dos postos de votação nas eleições e defendeu que os cônsules também passem por sabatina no Senado. Os consulados, diferentemente das embaixadas, operam em cidades que não são capitais nacionais.
— São eles os principais responsáveis pelo atendimento a nós brasileiros no exterior — observou.
Providências
A secretária das Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Márcia Loureiro, disse que o perfil dos expatriados brasileiros é diverso, com demandas específicas conforme a região onde vivem. Segundo pesquisas junto às autoridades locais, predominam entre os brasileiros características como integração social, disciplina e força de trabalho.
A embaixadora explicou que as comunidades de brasileiros que mais dependem da assistência do MRE são aquelas em regiões de fronteira com o Brasil, como no Paraguai, na Bolívia e na Guiana Francesa. Os brasileiros nesses lugares são, em geral, estudantes universitários, trabalhadores rurais e garimpeiros, e as suas necessidades impactam os estados e municípios brasileiros da fronteira.
— [Essas comunidades] têm necessidades mais básicas, menor grau de associativismo e dependem, portanto, de uma atuação proativa do poder público. A nossa rede de postos de fronteira, hoje, conta com 19 unidades. É um trabalho muitas vezes silencioso e invisível que atende a pessoas, muitas vezes, em situação de extrema vulnerabilidade — disse Márcia Loureiro.
Missões
Com restrições orçamentárias, os consulados têm enfrentado dificuldades para atender à crescente demanda, inclusive com aumento expressivo no prazo para emissão de documentos. Chefes de missões diplomáticas brasileiras que falaram à CRE propuseram que os consulados e embaixadas possam ficar com as taxas pagas pelos serviços prestados — que, hoje, são destinadas ao Tesouro Nacional.
O cônsul-geral do Brasil em Nova York, Adalnio Senna Ganem, fez um alerta sobre os impactos de políticas migratórias mais rígidas nos Estados Unidos nos últimos anos.
— Temos casos urgentes, não apenas burocráticos, mas também psicológicos e econômicos, diante da vulnerabilidade de parte da comunidade — observou.
Já o embaixador Octávio Henrique Côrtes, que chefia a missão brasileira no Japão, falou que os desafios enfrentados pelas comunidades locais incluem o envelhecimento da população e a inserção educacional e profissional dos filhos de brasileiros nascidos em território japonês.
— A prioridade da nossa relação diplomática é o fortalecimento dos mecanismos de proteção aos direitos dos brasileiros e o aprimoramento da integração sociocultural — apontou.
O embaixador Francisco Carlos Soares Luz, cônsul-geral em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, falou sobre a situação dos brasileiros no país, especialmente estudantes de medicina, agricultores e empresários.
Segundo ele, a comunidade é dispersa e heterogênea, com demandas específicas — da assistência jurídica ao acompanhamento de brasileiros presos. Ele destacou também o impacto econômico dos brasileiros no país, como o fato de que um quarto da soja exportada pela Bolívia provém de fazendas de brasileiros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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