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CAE aprova abono natalino para ‘soldados da borracha’

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em votação final, projeto que prevê o pagamento do abono natalino anual aos seringueiros recrutados para trabalhar na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial, conhecidos como soldados da borracha.

O PL 5.926/2023, do senador Confúcio Moura (MBD-RO), recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (Republicanos-AC). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

Soldados da borracha

O texto altera a Lei do Seringueiro para incluir o pagamento de abono natalino anual, valor equivalente ao da pensão mensal, pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Segundo o autor, os soldados da borracha foram alistados, recrutados e transportados para a Amazônia entre 1943 e 1945 para ampliar a produção de borracha destinada ao esforço de guerra dos países aliados durante a Segunda Guerra Mundial. A promessa era de que retornariam aos seus estados de origem após o conflito, mas muitos morreram de doenças e os sobreviventes permaneceram na região por falta de recursos para custear a viagem de volta ou por estarem endividados com os donos de seringais.

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Confúcio Moura afirma que o Estado acabou abandonando esses trabalhadores. Segundo o senador, cerca de 60 mil pessoas atenderam à campanha de alistamento. Ele também argumenta que os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial passaram a receber abono anual, enquanto os soldados da borracha não tiveram o mesmo reconhecimento.

Para o relator, Alan Rick, a proposta representa um reconhecimento aos trabalhadores, que hoje têm idade avançada. Ele destacou que o beneficiário mais jovem tem 85 anos.

— Estima-se que a redução no quantitativo dos beneficiários seja de 5% ao ano. O beneficiário mais jovem possui 85 anos e não há novos ingressantes no benefício desde 2015. Cada ano que se passa sem a aprovação desta matéria, é um ano a menos de reconhecimento e de justiça com os nossos soldados da borracha — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CSP aprova criação do crime de falsa identidade digital

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (30) projeto de lei que cria o crime de falsa identidade digital. A proposta busca punir quem cria, usa ou mantém perfis falsos na internet para enganar outras pessoas, obter vantagem ilícita ou causar prejuízos. A matéria segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 675/2025 recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), que foi lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). 

O projeto inclui no Código Penal o crime de falsa identidade digital para punir o uso de perfis falsos com o objetivo de manipular pessoas, prejudicar a honra, a imagem, a integridade ou o patrimônio de terceiros, ou obter vantagens ilegais. A prática, conhecida como catfishing, consiste em assumir uma identidade falsa na internet para enganar outras pessoas.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa. A punição poderá ser aumentada de um terço até o dobro quando o crime for cometido com o uso, sem autorização, de imagens, vídeos ou dados pessoais de terceiros, ou para induzir alguém a erro sobre a identidade do autor com o objetivo de manter relação afetiva ou obter vantagem patrimonial.

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Se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, para obtenção de benefício econômico indevido ou extorsão, ou mediante a divulgação de conteúdo íntimo da vítima, a pena será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.

Segundo Damares, a legislação atual não tipifica de forma clara essas condutas, o que dificulta a responsabilização dos autores e deixa as vítimas expostas a prejuízos sociais e emocionais.

No parecer, Plínio Valério afirma que o catfishing pode ter diferentes motivações, desde a busca por atenção ou a prática de bullying até crimes como golpes financeiros, extorsão e chantagem com imagens íntimas ou informações pessoais, além de roubo de identidade.

— Essa prática, além dos prejuízos financeiros e à imagem da vítima, também acarreta impactos em sua saúde mental, incluindo raiva, medo e dificuldade em confiar nos outros — afirmou Hamilton Mourão ao ler o parecer. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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